Economia
Por Carolina Sampaio
No início deste ano, para ajudar o fluxo de dinheiro na economia do país, o Governo Federal autorizou o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores registrados. Dez milhões e duzentos mil trabalhadores vão poder sacar todo o dinheiro que estava bloqueado em contas inativas do FGTS, que é um depósito mensal de 8% do salário do empregado feito obrigatoriamente pelo empregador na conta bancária na Caixa Econômica Federal, que o funcionário deve abrir ao fazer seu cadastro no registro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Nos últimos dados publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), consta um aumento na porcentagem de jovens de 20 a 25 anos com trabalhos de carteira assinada na CLT, que hoje chega a 52%, ou seja, que contribuíram ou contribuem e podem recolher seu FGTS de contas inativas. Para esses jovens é importante a orientação de como podem fazer para retirar esse dinheiro. A economista Renata Moreira explica que a retirada desse dinheiro pode ser satisfatória para o adolescente e jovem, se ele souber como investir. “O dinheiro depositado no fundo gera um lucro, pequeno, mas um lucro. O valor que o jovem tem a tirar geralmente não é muito alto, a dica que dou para os jovens é retirá-lo somente se ele for investido em algo que gere mais lucro”, afirma.
O dinheiro do FGTS não é liberado sempre, somente em ocasiões especiais, como esta que o governo liberou, ou em casos de o contribuinte ser demitido sem justa causa. Para sacar o dinheiro é simples, o contribuinte pode fazer isso on-line, ou até mesmo em uma agência da Caixa Econômica Federal. É necessário ter todos os documentos em mão tanto para o cadastro no site, quanto presencial. Além do documento de identificação com foto (RG ou CNH) é preciso ter a Carteira de Trabalho e o número de inscrição do Programa de Integração Social (PIS). O infográfico abaixo explica como fazer o cadastramento e as datas disponíveis para a liberação do saldo.
O objetivo do fundo é auxiliar o trabalhador, caso esse seja demitido, em qualquer hipótese de encerramento da relação de emprego, seja ela por motivo de doença grave e até catástrofes naturais. O FGTS foi instituído em 1966 e é regulado por uma lei federal.
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