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Produção noticiosa dos alunos de Jornalismo | PUC-Campinas

PEC da jornada coloca em debate saúde mental, descanso e custos no comércio de Campinas 

Setor de comércio e serviços, em Campinas, sofrerá mudanças com o fim da escala 6x1 (Foto: João Pedro Barros)

Enquanto trabalhadores relatam exaustão na rotina 6×1, empresários alegam impacto milionário de uma eventual redução da jornada 

Por Daniel Ribeiro, Gustavo Maito Cabral e João Pedro Barros

O analista de marketing Gabriel Marcondes não lembra de qual dia foi. Lembra que eram quase 23 horas quando saiu do trabalho e que, no caminho de volta, não conseguia pensar em nada. “Me sentia como um zumbi”, disse.

Na semana seguinte, Gabriel voltou ao mesmo horário. E na semana depois.

A jornada dele é de seis dias de trabalho para um de descanso, a escala 6×1, que distribui as 44 horas semanais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, da segunda-feira ao sábado, com folga aos domingos. É o regime que organiza o cotidiano de mais de 300 mil trabalhadores com carteira assinada no comércio e nos serviços de Campinas, segundo o Novo CAGED, cadastro de empregos formais do Ministério do Trabalho, em abril de 2026. E é o regime que o Congresso Nacional decidiu encerrar.

Samuel Almeida projeta melhora de vida com a escala 5×2 (Foto: Gustavo Cabral)

A Proposta de Emenda à Constituição 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 27 de maio de 2026, em dois turnos: 472 votos a favor e 22 contra no primeiro, e 461 a favor e 19 contra no segundo. O texto, que estabelece jornada máxima de 40 horas semanais em cinco dias, com dois dias de descanso e sem redução de salário, chegou ao Senado no dia seguinte e ainda não tem data de votação definida. Mas os cálculos já começaram de ambos os lados.

Para os trabalhadores, os dados de Campinas mostram uma jornada que já cobra preço alto antes de qualquer mudança. Em 2024, os afastamentos por problemas de saúde mental geraram 122,2 mil dias perdidos de trabalho na cidade, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, vinculado ao Ministério Público do Trabalho. No Brasil, os afastamentos por burnout (esgotamento profissional crônico reconhecido pela Organização Mundial da Saúde como fenômeno ocupacional na CID-11, em vigor desde 2022) cresceram 823% em quatro anos: de 823 casos em 2021 para 7.595 em 2025, conforme o Ministério da Previdência Social. No mesmo período, as denúncias sobre saúde mental no trabalho registradas no Ministério Público do Trabalho passaram de 190 para 1.022.

Do lado dos empregadores, o Sindicato do Comércio Varejista de Campinas e Região, o SindiVarejista, calculou que a redução de 44 para 40 horas exigiria contratar 5.348 novos trabalhadores só no varejo local, com custo adicional estimado em R$ 208 milhões por ano. O sindicato não concedeu entrevista para esta reportagem. O varejo campineiro emprega mais de 61,6 mil trabalhadores com carteira assinada.

“Quando uma lei obriga as empresas a darem um dia de folga a mais, há um impacto direto de aumento de custos, é inegável”, afirmou o economista Fabricio Pessato.

Para ele, porém, o custo inicial tende a ser compensado: “Você pode ter um impacto inicial negativo. Mas, no médio e longo prazo, se a empresa souber fazer desse limão uma limonada, ela vai ter um resultado muito positivo. Melhorando a qualidade de vida dos trabalhadores, a rotatividade tende a diminuir. É uma tendência já verificada em outros estudos”, afirmou.

O Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho, o Cesit, da Unicamp, projeta que a redução da jornada pode gerar até 4,5 milhões de novos empregos e elevar a produtividade em cerca de 4%. Os números foram calculados pela pesquisadora Marilane Teixeira e colaboradores para uma redução de 44 para 36 horas semanais, cenário mais amplo do que o aprovado pela Câmara. O impacto real da mudança, portanto, deve ser menor do que as projeções indicam.

Samuel Almeida, designer digital que trabalha presencialmente e leva até duas horas no deslocamento diário, não mede a mudança em projeções. “Pra quem trabalha presencialmente, só de ter um dia a menos de trabalho, já é um alívio muito grande”, afirmou.

“Espero que a mudança na escala aconteça o quanto antes, para que eu e outros trabalhadores possamos viver mais a nossa vida, ter mais tempo para organizar a rotina, aproveitar mais a família e os momentos de lazer”, completou Almeida.

Histórico e andamento da PEC 221/2019

A PEC 221/2019 foi apresentada pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e previa originalmente a redução da jornada de 44 para 36 horas semanais em dez anos. A proposta tramitou em conjunto com a PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que propunha o modelo 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso, com limite de 36 horas). Em 22 de abril de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou a admissibilidade das duas propostas. Uma Comissão Especial foi instalada sob relatoria do deputado Leo Prates (Republicanos-BA), que apresentou texto substitutivo fixando a jornada em 40 horas semanais e garantindo dois dias de descanso por semana, sem redução salarial. O plenário da Câmara aprovou o texto em 27 de maio de 2026, em dois turnos: 472 votos a favor e 22 contra no primeiro turno, e 461 a favor e 19 contra no segundo. A proposta chegou ao Senado em 28 de maio.

No Senado, a PEC ainda não tem calendário de votação definido. Em paralelo, o senador Rogério Marinho (PL-RN) apresentou a PEC 12/2026, que propõe regime flexível baseado em horas trabalhadas, com o contrato individual prevalecendo sobre acordos coletivos e benefícios como FGTS, férias e 13º salário proporcionais às horas cumpridas, em vez da redução obrigatória de jornada. Os dois textos devem coexistir durante a tramitação na Casa.

Mudanças e período de transição

Se aprovada pelo Senado sem alterações de mérito, a PEC entra em vigor 60 dias após a promulgação. A redução da jornada não é imediata: o texto prevê transição escalonada de 14 meses, dividida em duas etapas. Na primeira, 60 dias após a promulgação, a jornada cai de 44 para 42 horas semanais, já com a obrigatoriedade de dois dias de descanso. Na segunda, 12 meses depois, a jornada atinge o limite definitivo de 40 horas. Durante a transição, acordos ou convenções coletivas poderão ampliar a jornada diária para compensar as horas semanais reduzidas. Para trabalhadores com diploma de nível superior e salário acima de R$ 21.188,87 (equivalente a duas vezes e meia o teto do Instituto Nacional do Seguro Social), as regras de controle de jornada não serão obrigatórias.

Em relação ao período de transição, após a primeira redução na carga horária, de duas horas, há um aumento de quase 5% no valor da relação salário-hora, o que implica custo maior para o empregador e valorização maior para o trabalhador. Ao fim da transição, quando a jornada passa a ser de 40 horas semanais, o valor da relação salário-hora chega a ser aproximadamente 10% maior do que o praticado com a escala 6×1.

Orientação: Profº Artur Araújo
Edição: Nicole Gonçalves