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MPT e sindicatos precisam combater a pejotização

Afirmação é do advogado Luís Maziero, para quem o trabalho reflete as desigualdades do país

Por: Isabela Nicomedes

O advogado Luís Guilherme Soares Maziero, doutor em direito trabalhista e professor da PUC-Campinas, avalia que as desigualdades sociais registradas no país são um dos aspectos propiciados pela precarização do trabalho. De acordo com ele, terceirização e pejotização, da maneira como são implantadas, são formas de fragilizar a mão de obra nos embates com o patronato.

Formado pela PUC-Campinas, Maziero se especializou na área trabalhista, tendo realizado pesquisas que apontam a relação de domínio que uma pequena parcela da sociedade brasileira exerce sobre a imensa classe de assalariados.

Maziero: “O empregado precisa ser educado quanto aos seus direitos e deveres” (Foto: Arquivo Pessoal)

Neste Dia do Trabalhador, feriado nacional há exatos 99 anos, Maziero lembra que a data marca a luta de operários que entraram em greve em Chicago, em 1886, motivada pela melhoria das condições de trabalho. Nos dias atuais, a evolução do capitalismo e o avanço da era digital fragilizaram ainda mais as relações trabalhistas.

Em entrevista que concedeu por mensagens de texto ao portal Digitais, Maziero ressaltou a importância do conhecimento dos direitos trabalhistas para conter a precarização do trabalho.

Digitais: Quais são os aspectos que mais ameaçam os direitos trabalhistas?

Luís Guilherme Soares Maziero: São vários os aspectos que ameaçam os direitos do trabalho. A desigualdade de classes é um dos principais aspectos. A pressão que os grandes grupos que mantém o monopólio dos meios de produção e a concentração de riquezas realizam sobre os detentores do poder político, visando o barateamento da mão de obra por meio da redução de direitos, talvez seja um dos principais aspectos.

A precarização do trabalho é uma forma de salientar a desigualdade social já existente na sociedade brasileira?

Sem dúvida. A classe trabalhadora, por depender do trabalho para subsistência, torna-se mais frágil na luta pela resistência às investidas do empregador para redução de direitos trabalhistas.

Formas de trabalhos como terceirização e pejotização são inevitáveis? É uma tendência com a evolução do capitalismo?

Penso que a terceirização e a pejotização, da forma como se apresentam hoje, são instrumentos de precarização do trabalho. São inevitáveis se pensarmos numa perspectiva de mercado e de busca por mecanismos de redução dos custos de contratação da mão de obra. Por outro lado, deve haver resistência pela proteção ao trabalho, por parte dos sindicatos e do Ministério Público do Trabalho.

Nos últimos cinco anos, as denúncias de assédio nos ambientes de trabalho cresceram em 36% no interior de São Paulo, segundo o Tribunal Regional do Trabalho em Campinas. As ameaças dos direitos trabalhistas também refletem disparidade de gênero?

Sim. A desigualdade de gênero é, antes de tudo, um traço social que se reflete também no trabalho. Atualmente existem projetos de lei visando garantir igualdade salarial entre os gêneros. A iniciativa é louvável, mas não sei se é suficiente. Nossa sociedade é educada de forma patriarcal e a mera alteração legislativa, embora seja importante, não me parece suficiente para solucionar um problema tão complexo e tão antigo.

Com casos de trabalhos em situações análogas à escravidão eclodindo na mídia, a fiscalização é uma maneira eficiente de correção?

O caminho é a fiscalização. Atores como os sindicatos, o Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho são as vias oficiais de fiscalização. Entretanto, o atual poder que a mídia e as redes sociais desempenham me parecem ser uma ferramenta muito poderosa nas mãos da própria sociedade, e que pode dar voz ao combate a esse tipo ilícito de exploração de mão de obra.

O que o empregado pode fazer para não ter seus direitos lesados?

O empregado precisa ser educado quanto aos seus direitos e deveres. Isso também faz parte de uma formação para cidadania. E, acima de tudo, mais do que conhecer os direitos, também deve conhecer os meios de busca pela reparação dos danos que eventualmente sofreu.

Orientação: Prof. Carlos A. Zanotti

Edição: Melyssa Kell


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