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Leão Solidário garante ajuda para órgãos beneficentes

Contador Adriano Costa, explica detalhes da declaração deste ano

Por: Fernanda Alves

O prazo para o envio da Declaração de Imposto de Renda 2023 começou no dia 15 março e vai até o dia 31 de maio. Em Campinas, a Campanha Leão Solidário foi criada para conscientizar as pessoas físicas e jurídicas, sobre a importância de estar destinando seu imposto de renda para as causas sociais, principalmente para o FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Campinas) e o FMPIC (Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Campinas).

Segundo a coordenadora do Fundo Municipal do Idoso, Karla Borgi, a Campanha tem sua divulgação a partir de Outubro de cada ano, pensando no mês considerado das crianças e também da pessoa idosa. 

“Agora em março é feita a divulgação da campanha do Leão Solidário tendo em vista a declaração de acerto de Imposto de Renda referente ao ano de 2022, que vence em maio. Nesse acerto de 2022, as pessoas que fizerem a declaração completa ainda podem fazer a destinação do imposto, podendo destinar no máximo 6%, sendo 3% para o fundo do idoso e 3% para o da criança e adolescente”, afirmou Karla.

Segundo a coordenadora, além dessa forma, que é feita neste período exclusivo do ano, também é possível fazer a destinação para os fundos o ano todo, ela explica que desta maneira é possível destinar os 6% para um único fundo de escolha do contribuinte, neste caso, é preciso acessar o site do Leão Solidário da Prefeitura de Campinas.

“Não são doações, são destinações, o imposto de qualquer forma, tanto a pessoa física, quanto a pessoa jurídica, elas estariam pagando, mas ao invés do dinheiro ir todo para Brasília e depois fazer a distribuição, o contribuinte faz com que parte do imposto dele fique aqui em Campinas e que ele possa estar participando da escolha dos projetos, da escolha de onde esse dinheiro está sendo aplicado no município”, afirma Karla.

Campanha leão solidário destina Fundos para o FMDCA E FMPIC (Imagem: Divulgação)

Além disso, Karla explica a importância da destinação de parte do  imposto de renda para esses fundos, fortalecendo as ações sociais: “O contribuinte ao fazer isso pode auxiliar e dar efetividade às políticas públicas para as crianças, adolescentes e idosos”, conta.

A coordenadora acrescenta que tanto as reuniões do Conselho da Criança, quanto da pessoa idosa são abertas ao público, para que haja uma participação da população nesses setores, reforçando que todos possuem voz para ajudar no conselho.

“Isso faz com que a população auxilie nas políticas públicas e esse engajamento é importante, as crianças são o futuro e nós seremos idosos algum dia, temos que pensar nesse futuro e formas em que essas pessoas, seus direitos e autonomia sejam respeitados”, afirma Karla.

A coordenadora conta os avanços na utilização dos fundos para a população de Campinas, começando pelo aumento de mais de 50% de vagas em Instituições de Longa Permanência para Idosos. “15 dessas foram co-financiadas pelo Fundo Municipal do Idoso, por haver a necessidade de vagas nessas instituições. O Centro Dia da Pessoa Idosa de Campinas, que está para ser inaugurado, também foi construído com dinheiro do Fundo Municipal do Idoso, e seu primeiro ano de implementação também terá valores que o fundo destinou”, aponta Karla.

No caso do Fundo Municipal do Idoso, ela explica que a Campanha do Leão Solidário ajuda a aumentar cada vez mais os valores arrecadados para o Fundo: “Em 2022 a Campanha arrecadou mais de R$ 600 mil e no ano anterior, R$ 400 mil, então esperamos cada vez mais que a população destine esses valores para o fundo”, reforçou.

O que é a declaração de imposto de renda?

O contador, mestre em Economia e Prof. da PUC Campinas, Adriano Costa, explica que a declaração do imposto de renda é a forma pela qual o contribuinte informa para o Governo quanto ele teve de contas no ano e quanto já foi pago de imposto, para que ele possa fazer o reajuste de imposto de renda e pagar a diferença. Ou eventualmente se sofreu uma retenção, uma cobrança de imposto durante o ano maior que ele deveria, ele tem direito à restituição. “É através dessa declaração que o contribuinte passa essas informações para o fisco e com isso acontece a análise do imposto de renda anual. A apuração do imposto de renda da pessoa física tem caráter anual e ao longo do ano há a tributação das retenções, que funcionam como se fosse uma antecipação do imposto de renda”, explica.

Quem deve declarar o imposto de renda?

O economista explica que o cidadão que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2022 (de janeiro até dezembro) incluindo rendimentos de trabalho, aposentadoria, pensões e aluguéis e também aqueles que receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente da fonte acima de R$40 mil reais devem declarar o imposto de renda. Para saber se o indivíduo se enquadra em uma das regras citadas basta  conferir no site da Receita Federal.

Adriano Costa, contador, Mestre em Economia e Prof. da PUC Campinas (Foto: Fernanda Alves)

“Quando falamos em declaração de imposto de renda as pessoas pensam exclusivamente na renda, mas a declaração também têm uma parte que trata da declaração de bens, declaração de dívidas e ônus reais e a receita coleta essas informações para saber se aquela renda informada pelo contribuinte é compatível com a movimentação patrimonial, ou seja, se aquela renda suporta a aquisição dos seus bens declarados” aponta Adriano.

O que as pessoas devem ficar atentas?

O economista alerta que é importante ficar atento ao preenchimento da declaração, sendo necessário informar tudo que é solicitado, visto que a Receita Federal recebe informações de diversos órgãos, como por exemplo, a  DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).

“A Receita Federal recebe as informações de salários das empresas através da DIRF, que informa quanto ela pagou para os seus funcionários, informações de retenção de INSS, de imposto de renda, e de diversas outras, então se a pessoa colocar na declaração uma informação diferente do que consta na DIRF, vai cair na malha fina”, conta Adriano.

Adriano alerta que outra informação que está disponível para a Receita Federal através das imobiliárias é a DIMOB (Declaração de informações sobre atividades imobiliárias), para que a Receita possa identificar e cruzar informações sobre quem recebe ou paga aluguel, e segundo ele, se o contribuinte errar essas informações pode acabar caindo na malha fina também.

Ele reforça que a declaração pré-preenchida é uma ferramenta que está sendo cada vez mais utilizada pelos contribuintes, por ser fácil e prática de utilizar, mas é preciso atenção: “Por ser uma declaração pré-preenchida, diversos dados já são preenchidos automaticamente pela Receita, então o contribuinte deve revisar e se tiver algum erro, ele deve corrigir, ao validar ele informa que aquelas informações estão corretas e através disso boa parte da declaração já está preenchida”, conclui.

Uma dúvida frequente entre os contribuintes é sobre o que acontece se não entregar a declaração, segundo o professor, a pessoa é notificada pela Receita Federal e ainda assim, se ela não declarar ela pode ter o seu CPF bloqueado, colocando o documento como inoperante até que ela preste a declaração e regularize.

“Se a pessoa entregar a declaração atrasada, ela está sujeita ao pagamento de uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido”, contou Adriano.

Mudanças

Costa explica que neste ano, a Receita Federal incluiu na lista de prioridades da entrega de restituição os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida.

“Continuam em primeiro lugar os idosos com 80 anos ou mais. Em seguida, vêm os que têm 60 anos ou mais e aqueles com deficiência ou doenças graves. Outra novidade: a Receita Federal incluiu a restituição via Pix  na lista de prioridades, mas a Receita só aceita chaves que são os números dos CPFs “, ressaltou.

Orientação: Prof. Artur Araújo

Edição: Suelen Biason


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