Legislação oferece incentivos fiscais e urbanísticos para a modernização de construções antigas na região central
.
Por Giovanna Vitória Santos Carlos
.

A Lei Complementar 395/2022, conhecida como Lei do Retrofit de Campinas, estabeleceu um marco no planejamento urbano da cidade, oferecendo incentivos fiscais e urbanísticos para a modernização de construções antigas na região central.
.
A iniciativa é uma das principais ações do Programa “Nosso Centro”. De acordo com Rafaella Violato, membro da comissão técnica que analisa os pedidos, o foco é a reabilitação de edificações, visando melhorar segurança, salubridade, acessibilidade e a qualificação da interface dos prédios com o entorno. O programa incentiva obras que visam, a reforma de fachadas, a troca de elevadores e a adequação de redes elétrica e hidráulica, tornando o Centro mais funcional e atrativo.
.
No campo da arquitetura e urbanismo, a lei trouxe à tona uma discussão sobre a natureza das intervenções. A Professora Ana Paula Farah, da Faculdade de Arquitetura da PUC Campinas, esclarece o conceito, diferenciando-o de práticas como a restauração. “Retrofit e preservação são categorias distintas, que se fundamentam em epistemologias próprias e não podem ser confundidas,” explica a professora. Ela ressalta que, enquanto o retrofit se orienta por parâmetros técnicos de atualização e eficiência, como adequação a normas contemporâneas de sustentabilidade, a preservação exige um rigor metodológico para garantir valores culturais e históricos. Essa distinção é crucial para que os projetos equilibrem a modernidade necessária com o respeito ao legado arquitetônico da cidade.
.

A Secretaria de Urbanismo (Semurb) avalia que a aplicação da lei tem sido positiva e segue o ritmo esperado para o porte de Campinas. Carolina Baracat, secretária de Urbanismo, destaca que a legislação é uma ferramenta estratégica para a revitalização do Centro. “Campinas já observa resultados práticos com a reativação urbana de dois edifícios antes abandonados”, afirma Luciana, citando o prédio no Largo do Rosário que foi reformado e hoje abriga o TRE e um cartório de notas.
.
Segundo a Semurb, esse conjunto de medidas “fortalece a sustentabilidade, a vitalidade urbana e a identidade dos cidadãos com o Centro da cidade”. Para aprimorar a lei e ampliar a adesão, a Secretaria informa que estuda ajustes no sistema de pontuação previsto no decreto 22.779/2023 que regulamenta a lei, buscando reduzir a burocracia e tornar os incentivos mais acessíveis à iniciativa privada.
.
Orientação: Profa. Karla Ehrenberg
Edição: Luísa Viana
.
.
.
.
.
