
Por Isabela Moraes
Instituições de ensino superior estão em segundo lugar em setores econômicos que registraram o maior número de acidentes de trabalho, com 1,8 mil comunicações, no município de Campinas, no período de 2012 a 2017. O setor de estabelecimentos hospitalares aparece na primeira colocação. Os dados foram divulgados pelo Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, ferramenta criada pelo Ministério Público do Trabalho em parceria com a Organização Mundial do Trabalho. Os registros são feitos através da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), que agrega acidentes e doenças ocupacionais.
Ainda segundo dados do Observatório, no mesmo período, 143 trabalhadores sofreram acidentes fatais durantes as atividades laborais. Com as comunicações de acidentes, o município teve abertura de 7.113 auxílios-doença, que geraram um custo previdenciário de R$61,4 milhões.
Também foi divulgado quais foram as lesões mais frequentes, em todos os setores, de 2012 a 2017: corte, laceração, ferida contusão e punctura com 6 mil casos (19,55%); contusão, esmagamento tem 5,2 mil comunicações (17%); fraturas com 4.836 mil casos (15,73%); distensão e torção com 2.994 (9,74%) e escoriação e ferimentos superficiais registraram 2.755 casos (8,96%).

A técnica de segurança do trabalho, Tatiane Helena de Assis Nobre, explica que o número alto de acidentes em instituições de ensino é explicado pelo fato de que o município tem muitas universidades e elas possuem colaboradores que atuam em diversas áreas, como manutenção, obras e limpeza. “O pessoal acredita que a área da educação está voltada apenas para ensinar, mas se esquecem de que tem um grupo de pessoas que está por trás de tudo aquilo que uma universidade representa”, completa.

A procuradora regional do trabalho Luana Vieira Leal, conta que o senso comum imagina que a construção civil devesse estar em primeiro lugar. Mas acrescenta que os números representam as notificações e acidentes registrados, mas não necessariamente os números reais de acidentes. “Na nossa região nós temos muitos vínculos formais de emprego nessa atividade. Se a gente compara com outras atividades que a informalidade até predomina, que é, por exemplo, o setor da construção civil, que não contam com esse amparo da Previdência Social, nem esse sistema de registro do acidente do trabalho”, explica.
O Ministério do Trabalho estabelece 36 normas que regem as atividades de segurança do trabalho no país, através da lei nº 6.514. Além de cartilhas e manuais da FUNDACENTRO (instituição de pesquisa e estudos atinentes à segurança, higiene e medicina do trabalho) e da ABNT (comissão de estudos especiais de segurança e saúde ocupacional). A norma reguladora nº 5 estabelece que empresas com mais de 20 funcionários sejam obrigadas a ter a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Essa comissão é constituída por empregados que através de reuniões mensais, discutem ações de melhorias para minimizar os riscos de acidentes e doenças do trabalho. A CIPA está presente nas maiores universidades de Campinas.
Além disso, o quarto mês do ano tem um movimento, chamado Abril Verde, para conscientizar a favor da saúde e segurança no trabalho. Palestras e treinamentos são oferecidos a funcionários de diversas categorias.

Editado por Ricaella Inocente
Orientação das professoras Cyntia Andretta e Maria Lúcia Jacobini

