Reportagens

Famílias reforçam a fila para adoção de crianças na primeira infância 

Alta procura por crianças na primeira infância entra em contraste com a realidade dos abrigos e intensifica a lentidão do sistema  

Por Rúben Sangion e Beatriz Barbato

No Brasil, o processo de adoção de crianças enfrenta entraves significativos que dificultam a concretização do direito à convivência familiar. Entre os principais obstáculos, destacam-se as exigências burocráticas e a lentidão dos processos judiciais, que impõem aos pretendentes uma longa espera.  A variedade de documentos, avaliações técnicas e etapas processuais complexas, aliadas à demora na tramitação dos processos, faz com que muitas crianças permaneçam por anos em instituições de acolhimento. Segundo os dados colhidos pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), esse cenário é agravado por uma discrepância entre a procura pela primeira infância versus a existência dessas crianças no sistema, muitos em idade de adolescência. 

De acordo com dados do SNA, a preferência por crianças de zero a seis anos atinge cerca de 80% dos pretendentes habilitados que manifestam interesse na adoção. Dados de novembro de 2024 indicam que mais de 22 mil pretendentes buscam especificamente crianças nessa faixa etária, em detrimento de jovens e adolescentes. Aproximadamente 1/3 das crianças acolhidas no país se enquadram na primeira infância, que, na maioria dos casos, requer processos jurídicos mais demorados. Outra situação é que o Estado avalia, pelo menos durante seis meses, se as crianças de 0 a 3 anos de idade retornarão à família biológica ou se serão inseridas na fila para adoção. 

Os números registrados por esse sistema no Estado de São Paulo permitem verificar uma discrepância entre a busca pela adoção e a chegada de uma criança ao seu novo lar. Atualmente, o número de crianças e adolescentes na fila para adoção é quase cinco vezes menor do que a quantidade de pretendentes inscritos no programa de adoção.  

Segundo Patrícia Cappi, juíza da Vara do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e Juventude de Jundiaí (SP), o Poder Judiciário busca garantir que as ações protetivas sejam efetivas e respeitem os direitos da criança ou adolescente. Ela ressalta que, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a prioridade no processo de adoção é direcionada aos que se encontram em situação de risco. 

Embora a legislação vise realizar as etapas necessárias do processo da forma mais rápida possível, a complexidade dos trâmites acarreta períodos longos de espera. A juíza explica que os adotantes são submetidos a uma análise detalhada que inclui a verificação de antecedentes criminais e avaliações de saúde física e mental. Somente depois, os pretendentes serão indicados como habilitados.  

Segundo ela, a burocracia e a demora do procedimento de adoção podem decorrer do desdobramento do processo judicial, dependendo da complexidade do caso, da documentação necessária e da presença de contestação por parte dos pais biológicos, caso em que deve ser provada a inaptidão para cuidar de uma criança. Ela alerta ser necessário considerar que unir famílias de forma ideal, em que a criança e os adotantes se identifiquem, é um processo cuidadoso que leva em consideração as necessidades do adotado e as capacidades dos adotantes.  

Nessa etapa, completa, o trabalho de assistentes sociais e profissionais da psicologia é reconhecer as necessidades da criança e como os pais serão capazes de suprir essas demandas. Patrícia Cappi ressalta sua crença na conscientização, capacitação dos profissionais envolvidos e na política pública voltada ao incentivo à adoção. “O rompimento de estigmas é o caminho para garantir que mais crianças tenham, em tempo adequado, o direito a uma família”, frisa. 

A jornalista Ivete Cardoso Roldão, professora universitária aposentada, enfrentou a fila de adoção, ao lado de seu marido Gilberto Roldão, até conseguir em 1999 adotar Ana Luiza, oito meses após ingressar com o requerimento na Vara da Infância. Segundo ela, o processo naquela época, houve uma entrevista com uma assistente social e uma psicóloga, tudo registrado num relatório. Onze meses depois, realizaram contato sobre uma bebê disponível para a adoção. No primeiro dia houve a adoção provisória e, depois de cerca de 120 dias, a adoção plena.  

Pouco tempo depois, Ivete engravidou e teve a filha biológica Tais. Com uma diferença de menos de um ano entre as duas filhas, o casal vivenciou uma vida com objetivo na formação dos laços familiares. “Sempre tratamos as duas da mesma forma e elas sempre se deram muito bem”, conta orgulhosa. 

O jornalista Elias Aredes teve um processo mais demorado até finalizar a adoção. Ele ficou na fila na Vara da Infância cerca de oito anos, renovado a cada três anos. Também houve análises realizadas por psicólogos e assistentes sociais para, só então, darem entrada no Cadastro Nacional de Adoção.  Apenas na última renovação da documentação, recebeu a informação de que poderia ter uma criança para adotar, o que levou mais um ano e meio até se efetuar. Atualmente, a guarda da bebê está em período provisório.  

Orientação: Profa. Rose Bars

Edição: Murilo Sacardi

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