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O que posso levar comigo no dia da votação nas eleições 2024?

Saiba os itens que são permitidos no momento do voto e o que é proibido; confira os documentos apropriados para votar

Por Théo MirandaKauan PanontinMaria Luísa FaustinoJoão Victor Amorim e Enzo Oliveira

Descubra o que pode e o que não pode levar na hora de votar (Foto: Reprodução/ Marcello Casal Jr./ Agência Brasil)

As eleições municipais de 2024 se aproximam, e é essencial que os eleitores estejam bem informados sobre as regras para o dia da votação, que ocorrerá no próximo domingo (6). Além de exercer o direito de escolher novos prefeitos e vereadores, é importante saber o que pode e o que não pode ser levado às urnas, garantindo um processo eleitoral tranquilo e em conformidade com as normas estabelecidas.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para votar, o eleitor deve comparecer com um documento oficial de identidade com foto. Os documentos aceitos incluem RG, passaporte, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), carteira de trabalho ou o e-Título, que pode ser acessado pelo aplicativo disponível para celulares Android e iOS.

Se optar pelo e-Título digital, é fundamental lembrar que o celular pode ser apresentado ao mesário para verificar a identidade, mas não é permitido entrar na cabine de votação com o aparelho.

Segundo a ex-mesária Cintia de Oliveira, é comum os eleitores esquecerem, principalmente, o documento com foto. “A maioria das pessoas acaba esquecendo o documento com foto, quando mora próximo à escola de votação geralmente eles acabam voltando para fazer a votação. Outros optam por fazer justificativa e acabam preferindo pagar a multa”.

Por isso, confira algumas dicas abaixo:

Dicas importantes para o dia da votação:

  1. Leve um documento oficial com foto.
  2. Não use o celular na cabine de votação.
  3. Consulte o site do TSE para mais informações.

O que é proibido levar?

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), é proibido levar qualquer dispositivo que comprometa o sigilo do voto, como máquinas fotográficas, filmadoras, celulares ou outros aparelhos de comunicação. O sigilo do voto é um direito garantido, portanto, esses itens devem permanecer fora da cabine de votação. Além disso, o porte de armas nos locais de votação é estritamente proibido, mesmo para pessoas com licença, visando garantir a segurança de todos durante o processo eleitoral.

Pode levar uma “colinha”?

Se você tem medo de esquecer os números dos seus candidatos, não se preocupe. O eleitor pode levar uma anotação em papel, popularmente conhecida como “colinha”, com os números dos candidatos que escolheu. Isso facilita a votação, permitindo um processo mais rápido e consciente.

É importante respeitar todas as orientações e regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Caso contrário, o eleitor poderá ser advertido pelos mesários e, em situações mais graves, ser removido da seção eleitoral. Além disso, realizar propaganda eleitoral ou tentar influenciar outros eleitores no dia da votação é considerado crime e pode resultar em penalidades, como multas ou até mesmo detenção.

Orientação: Prof. Amanda Artioli

Edição: Giovanni Feltrin


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