Noticiário Geral

SUS registra 185 acidentes graves com fogos de artifício

Homens entre 15 e 50 anos são as principais vítimas; aumento é de 444% em oito meses

Por Murilo Sacardi

O Brasil registrou, desde o início do ano, 185 casos graves de internação causados por acidentes com fogos de artifício. Os dados são do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (Datasus), que considera as internações registradas entre janeiro e agosto de 2023. No mesmo período do ano passado foram registrados 34, o que representa um aumento de 444%.

Antônio Carlos da Costa, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia da Mão (SBCM), médico da Santa Casa de São Paulo e do Hospital Sírio-Libanês afirma que em caso de acidentes, recomendam-se alguns socorros iniciais. “Quando a área é menor, indicamos lavar com água fria e corrente e cobrir com curativos de preferência não aderentes. Indicamos, também, procurar um pronto-atendimento o mais rápido possível”.

O Estado de Santa Catarina, por exemplo, registrou 13 acidentes entre janeiro e maio, o mesmo número do ano inteiro de 2022, muito próximo do ano de 2021. Casos como a explosão ocorrida numa loja de fogos em Santa Bárbara d’Oeste, no dia 8 de setembro, acendem um alerta, segundo o especialista. “As consequências podem variar de intensidade e causam desde pequenas queimaduras a grandes amputações nos membros superiores. Quando acometem os olhos, podem levar à cegueira. Provocam, também, problemas de audição com graus variáveis de surdez. Em casos extremos, causam até a morte”, relata. Nesse acidente, o funcionário da loja teve 70% do corpo queimado e o efeito da explosão destruiu a loja e abalou as estruturas das casas vizinhas.

Destaque aos números de SC, que de janeiro a maio já registrou 76% do total de 2023

PRIMEIROS SOCORROS – Segundo o médico Antônio Carlos, as mãos são as partes do corpo mais atingidas, pois podem estar sobre superfícies quentes ou até mesmo segurando os fogos de artifício. Os homens entre 15 e 50 anos são as principais vítimas dos acidentes.

O médico diz que em casos de sangramento, é necessário fazer a compressão do local, mas devem ser tomados alguns cuidados, principalmente com os pacientes portadores de coagulopatia (alterações nos fatores de coagulação do sangue) ou que fazem o uso de medicação anticoagulante ou anti-agregante, como o AAS ou Gingko Biloba, pois o controle é mais difícil. “Nas extremidades do corpo, o enfaixamento não muito compressivo controla o sangramento sem comprometer a irrigação local. Nos grandes sangramentos esse controle é muito mais difícil, e devemos comprimir, na medida do possível, e a ir o mais rápido possível ao pronto-atendimento”, explica.

PETS – Os animais também sofrem os efeitos da soltura de fogos de artifício. Os cachorros, por exemplo, têm uma capacidade de audição mais alta do que a dos seres humanos, e sons acima de 60 decibéis causam estresse físico e psicológico. O Conselho Federal de Medicina Veterinária defende a proibição dos fogos de artifício com estampido e alerta para o risco de perdas auditivas irreparáveis pela exposição a sons com mais de 160 dB a menos de 1 metro de distância.

A exposição aos fogos pode causar mortes súbitas de aves e mamíferos e além dos efeitos clínicos, o estresse pode gerar fuga repentina dos animais, que podem resultar em acidentes fatais. “O CFMV entende que apesar do uso de fogos de artifício ser um costume tradicional e amplamente utilizado para diversos fins em nosso país, esta prática é dispensável para a vida humana e pode causar danos irreversíveis para animais e seres humanos. O Conselho não se opõe a iniciativa da utilização de fogos visuais, que trazem luzes e cores e que não produzem estampidos; pois o problema identificado é a poluição sonora”, diz a nota da Comissão de Bem-Estar Animal do CFMV.

Para evitar mal estar dos animais, autistas, enfermos e crianças, foi aprovada a lei Nº 17.389, de 28 de julho de 2021, que proíbe “a queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no Estado de São Paulo”. A lei, no entanto, não restringe a venda, prevendo que “permanece permitida a comercialização de fogos de artifício de estampido e dos artefatos pirotécnicos ruidosos que, fabricados no Estado de São Paulo, destinem-se a outros estados da Federação ou a outros países”.

Orientação: Profa. Rose Bars

Edição: Murilo Sacardi


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