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Embora legislação seja escassa, é possível deixar registrados os desejos para o pós-morte
Por: Enzo Oliveira e Mário Casemiro

O conceito de herança digital diz respeito à sucessão das redes sociais de um usuário falecido para os seus herdeiros e rende uma larga discussão no âmbito do direito. No Brasil, a falta de regulamentação jurídica faz com que a transmissão de dados não tenha padrão definido o que leva, muitas vezes, à violação do direito de imagem dos mortos.
Segundo as normas do Facebook, válidas também para o Instagram, após o falecimento de um usuário, a sua conta deve ser transformada em um memorial, caso seja do desejo da família mantê-la como lembrança. Através dessa configuração, ninguém mais tem acesso ao perfil, evitando a divulgação da imagem do morto. Os termos de uso ainda preveem a proibição da edição das publicações e quaisquer novas manifestações.
Entretanto, grandes perfis brasileiros, com milhões de seguidores, seguem ativos no Instagram mesmo após a morte do usuário, como é caso de Gal Costa e Marília Mendonça. Desde a morte de Gal, no dia 9 de novembro de 2022, 77 novas publicações foram feitas em seu perfil, enquanto Marília atingiu mais de 200 milhões de visualizações nas publicações do seu perfil desde o dia 5 de novembro de 2021, data da sua morte.

Os fãs de artistas falecidos dividem opiniões sobre o assunto. Tailson Ribamar, de 19 anos, possui um fã clube para Marília Mendonça com 114 mil seguidores no Instagram. Para ele, a atividade da conta da cantora falecida é positiva: “Acho que deve continuar como está, é lindo o carinho que os fãs emitem nas novas publicações”.
Já Isadora Neves, de 18 anos, fã de Paulo Gustavo, artista falecido em 2021 e que desde então não teve novas manifestações em suas redes sociais, diz que “não acharia ruim novas publicações desde que a família esteja em consenso com isso”, mas acredita que Paulo já deixou sua marca em vida e não precisa de uma continuidade no Instagram.
Segundo Maria Conceição, doutora em direito civil e professora da PUC-Campinas, essas publicações violam o direito de imagem das artistas. “Pegando como exemplo outros casos, o Instagram da Marília e da Gal não poderiam estar ativos “, afirma.
Conceição ainda cita um caso ocorrido em 2021 e que gerou polêmicas envolvendo o Facebook. Uma mãe utilizava a conta da filha morta para publicar fotos que recordavam sua memória, porém o perfil foi bloqueado por violar os termos de uso. O Tribunal de Justiça de São Paulo foi acionado pela mãe e definiu que o Facebook agiu de forma correta, uma vez que a filha aceitou os termos de uso ao entrar na plataforma.
A ausência de leis específicas explica a diferença do tratamento em cada caso, já que fica a critério da própria rede social banir ou não uma conta. Em caso de perfis famosos, que envolvem um grande público e geram retorno financeiro para a plataforma, as contas vêm sendo mantidos sem restrições, o que para Conceição é um problema jurídico muito sério. “A questão é afetiva e não patrimonial”, explica.

No momento, há dois projetos de lei para regulamentar o assunto: o PL 7742/2017, que já foi arquivado, e o PL 8562/2017, que está em andamento. A proposta em vigor tem como objetivo principal inverter os papéis do herdeiro com o do falecido, exigindo um testamento do usuário que não deseja a continuidade da sua conta proibindo o acesso das suas redes. Caso contrário, o mais próximo na linha de sucessão terá total acesso aos perfis e ficará livre para publicar o que desejar.
Para a professora, essa não é a melhor saída, já que o direito da imagem é exclusivo de cada indivíduo e não deve ser passado geracionalmente. “O projeto não tem coerência, o direito de imagem é intransmissível, essa não é a solução.”
A Meta Platforms, responsável pelo Facebook e Instagram, até hoje não se manifestou publicamente sobre o assunto e também não especificou a diferença de tratamento entre figuras públicas e cidadãos comuns.
Orientação: Prof. Gilberto Roldão
Edição: Bianca Bernardes
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