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A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo está analisando quais serão os critérios
Por: Marcela Amorim
A lei nº 17.618, de 31 de janeiro de 2023, sancionada pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, autoriza no Estado a distribuição gratuita de medicamentos à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol, substâncias derivadas da cannabis, pelo SUS. A medida visa democratizar o acesso aos remédios, especialmente para famílias de baixa renda, sem a necessidade de recorrer à justiça.
A reumatologista Aline Cruz, da rede pública estadual, afirma que muitos pacientes que fazem o uso do medicamento já estão querendo saber sobre como irá funcionar a distribuição. “Posso dizer que 80% dos meus pacientes precisam tomar esses medicamentos, porém não têm condição. Esses remédios ajudam na diminuição da dor, inclusive a crônica, que muitos pacientes com reumatismo têm. Com isso melhora a qualidade de vida deles”, relata a médica. O preço, dependendo do remédio, pode variar de R$ 250,00 até R$ 2.500,00.
Com a nova legislação, pacientes que dependem de medicamentos à base de Cannabis não precisarão mais arcar com custos de importação ou buscar meios ilegais para obtê-los. Marli Souza, de 59 anos, empregada doméstica e portadora de artrite reumatoide, relata a dificuldade em custear a importação e a necessidade de recorrer à Justiça para garantir seu tratamento.
Procurada pela reportagem, a Alesp esclareceu que os medicamentos canabinoides distribuídos pelo SUS deverão possuir registro prévio na Anvisa e no país de origem, além de comprovação científica de benefícios. Serão disponibilizados mediante laudo médico e prescrição justificando o tratamento. As doenças tratáveis com canabinoides devem estar indicadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
O cadastro dos pacientes elegíveis para receber canabinoides pelo SUS terá validade de um ano, renovável mediante apresentação de novo laudo médico e prescrição atualizada. A distribuição de medicamentos à base de Cannabis pode beneficiar pessoas com condições como autismo, Parkinson, Alzheimer, epilepsia e doenças raras.
A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo foi procurada para comentar a aplicação da nova lei, mas não se manifestou até o fechamento desta reportagem.
Edição e orientação: Prof. Artur Araujo
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