Noticiário Geral
Murilo, 8 anos: “Se tiver um patinete no seu saco de brinquedos sobrano…”
Por Mariana Padovesi
“Querido Papai Noel, eu me chamo Murilo. Tenho 8 anos, esse ano eu fui um menino um pouco levado. Mesmo assim resolvi escrever uma cartinha para você.[…] Se você tiver um patinete no seu saco de brinquedos sobrano você pode trazer pra mim.”
Manuscrito em letras maiúsculas que ocupam toda a altura das linhas de um caderno escolar, com alguns deslizes no português, o texto acima é parte de uma das cartinhas destinadas ao Papai Noel dos Correios. Elas já estão disponíveis nas agências do órgão em Campinas aos interessados em apadrinhar alguma criança. O prazo final para recebimento das correspondências se encerra no próximo dia 7 de dezembro, sendo um projeto exclusivo para crianças com até 10 anos de idade.
Os pedidos com prioridade são brinquedos, roupas e materiais escolares. A data limite para apadrinhar uma criança e entregar o presente é 14 de dezembro. Eles devem ser entregues na agência de onde a carta foi
retirada. As mensagens das crianças devem apresentar o endereço completo para que suas casas possam ser localizadas com facilidade pelos carteiros. Os presentes serão entregues via fluxo postal, e os padrinhos não terão acesso ao endereço do beneficiado.
A campanha existe desde 1989 e é resultado dos esforços dos funcionários dos Correios, que passaram a adotar as cartinhas que chegavam às agências, escritas aleatoriamente pelas crianças, na esperança de que chegassem ao bom velhinho dos contos infantis.
Nos últimos três anos, os Correios receberam cerca de 2,6 milhões de cartas em todo o país. Em Campinas, no ano passado, foram recebidas mais de 317 mil cartinhas, das quais 4.216 foram adotadas. A expectativa para esse ano é de 2.500 presentes arrecadados, informa o gerente da Agência dos Correios de Campinas, Marcos Santos Silva.
Não existem pré-requisitos para se adotar uma cartinha. O padrinho deve escolher uma ou mais, fazer o cadastro para controle de cartas adotadas e trazer os presentes até o prazo estabelecido. Não é permitida a entrega direta do presente pelo padrinho para preservar a identidade da criança. Instituições, abrigos, creches, orfanatos e escolas também podem enviar correspondências, desde que as crianças estejam dentro do limite de idade estipulado, e que as cartas sejam manuscritas.
Editado por Caroline Garcia D’Agostini
Orientado por Prof. Carlos Alberto Zanotti
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