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Ministério da Fazenda divulgou medida provisória que aumenta a faixa de isenção fiscal
Por: Murilo Sacardi e Enzo Zaros
Os contribuintes têm até o final deste mês para entregarem a declaração do Imposto de Renda e eles foram beneficiados com descontos com a alteração da tabela do IR divulgada pelo Ministério da Fazenda no dia 30 de abril. O governo decidiu ampliar o número de contribuintes isentos após verificação de defasagem das alíquotas.
Segundo cálculos do Ministério da Fazenda, cerca de 13,7 milhões de pessoas ficarão isentas com essa nova tabela. O ministro Fernando Haddad havia dito que uma alteração só poderia entrar em vigor em 2024, devido ao princípio da anterioridade, porém, especialistas na área tributária afirmam que o princípio só deve ser seguido em caso de aumento de impostos. “Ao contrário da afirmação do ministro da Economia, não existe qualquer vedação legal para a imediata vigência de lei que favorece o contribuinte, conforme seria observado no caso de publicação de tabela com faixas de incidência de alíquotas mais favoráveis à pessoa física”, analisa o advogado tributarista Helano Bastos, sócio do escritório Bastos & Sá Advocacia. “A Constituição Federal impossibilita a cobrança de tributo já existente de forma majorada ou de um novo tributo no mesmo exercício financeiro em que a lei tenha sido publicada”, explica.
Em pronunciamento do Dia do Trabalho, no Vale do Anhangabaú, na capital paulista, o presidente Lula afirmou que o governo vai trabalhar em prol da progressiva atualização da tabela do IR, bem como no aumento do salário mínimo. Antes da decisão governamental, o trabalhador que ganhava acima de R$ 1.903 pagava o Imposto de Renda. Agora o limite passou para R$ 2.640. A tabela está dividida em cinco faixas, sendo a primeira para renda de até R$ 2.112,00, que são isentos, e termina na faixa 5, para renda acima de R$ 4.664,68, tendo alíquota de R$ 27,5%. Veja tabela completa abaixo.
Em nota, a assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda afirmou que com a mudança na tabela, há uma estimativa de redução de receitas em 2023 da ordem de R$ 3,20 bilhões (referente a sete meses) e, em 2024, de R$ 5,88 bilhões. Afirma que a MP “soluciona a defasagem da tabela progressiva mensal, sem alteração por longo período, com consequente incidência do IRPF sobre rendas abaixo de dois salários mínimos”.
Para realizar a declaração, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf), e baixar o programa, que está disponível para os sistemas operacionais, Windows, Linux e MacOS, além das versões móveis para Android e iOS. Também pode fazer pelo navegador, acessando o portal E-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login) e fazer a autenticação com a conta do Gov.br.
As mudanças também afetaram os investimentos. Para quem investe na Bolsa de Valores, que antes era automaticamente obrigado a fazer a declaração, agora somente a fará se realizou operação de alienação, isto é, a venda, com soma de R$ 40.000, ou mais. Os investimentos que estão isentos são Caderneta de Poupança, as debêntures incentivadas, as Letras de Crédito Imobiliário, as Letras de Crédito do Agronegócio, o Certificado Recebível Agronegócio, o Certificado Recebível Imobiliário, as Letras Hipotecárias e a Letra Imobiliária Garantida.
Luciana Suela Spinosa Batista é contadora e diz que é preciso tomar cuidado para não cair na malha fiscal, popularmente chamada de malha-fina. “Quando você envia a declaração para a Receita Federal, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita onde são verificadas as informações que você enviou e comparadas com as informações de outras entidades, são cruzadas,” conta. Nessa operação, o Fisco (órgão responsável pela fiscalização de impostos) avalia os ganhos e as despesas declaradas no IR, “especificamente o quanto de dinheiro foi destinado ao pagamento de tributos e os serviços dos quais o contribuinte usufruiu, as despesas dedutíveis, sendo elas as com educação, saúde, previdência e doações para entidades regulamentadas pelo governo.”, disse.
O prazo para declaração vai até 31 de maio e o pagamento da restituição se dará em cinco lotes. Sendo o primeiro no dia 31 de maio e o último em 29 de setembro. Quem optar pela declaração pré-preenchida disponível no site da Receita, ou que desejar receber o valor por meio da chave PIX cadastrada com o CPF terá prioridade no recebimento. Veja as datas dos lotes abaixo.
Para receber a restituição, o cidadão deve entrar no portal E-CAC e indicar sua conta bancária a ser depositado o valor. “É feito um cálculo pelo próprio sistema, com essas despesas dedutíveis, que informará se você tem ou não valor a restituir”, disse Luciana Suela. O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo deverá pagar uma multa de R$ 165,74, ainda que não tenha imposto a pagar.
Orientação: Profa. Rose Bars
Edição: Marina Fávaro
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