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Buscando economia, estudantes optam por contratos informais ou acordo verbais
Por: Junior Gomes e Stela Miranda

De acordo com dados apresentados pelo Instituto Datafolha em parceria com a startup QuintoAndar, em 2022, ter uma casa própria é o sonho de 87% dos mais de 3,1 mil brasileiros entrevistados, especialmente os pertencentes a classes sociais mais vulneráveis e os mais jovens. Contudo, com a taxa básica de juros da economia, definida pela Selic, a 12,75% em maio, o crédito imobiliário ficou menos acessível para a população brasileira e o encarecimento do aluguel foi refletido no bolso dos brasileiros, seja ele mediado legalmente ou não.
A insegurança jurídica de uma locação informal pode frustrar tanto o inquilino quanto o locatário, órgãos públicos e até mesmo a sociedade como um todo, afirma o corretor imobiliário Rogério Muniz. “O aluguel informal pode ser um problema até mesmo para o Estado, já que prejudica no cálculo da Receita. Na sociedade, [evidencia-se] o aumento de casos de estelionatários”. Muniz ainda diz que a negociação informal pode transformar-se em um golpe, desde a inexistência do imóvel, até a incompatibilidade deste com as descrições cedidas pelo locador. Já para o proprietário, pode apresentar a desvalorização e deterioração da residência.

Amanda Romera, 24, mora informalmente há quatro anos em uma república universitária feminina campineira. A jovem relata que morar sem contrato legal a provoca uma certa insegurança, pois pode ser expulsa pela proprietária a qualquer momento, sem possibilidades de recorrer. “A proprietária tem total autonomia de fazer o que quiser. Embora haja riscos, eu não pago taxas, o que deixa o aluguel mais barato. Sinto essa mesma insegurança em todas minhas colegas que dividem a moradia comigo”, afirma.

Os principais riscos para o locador e locatário que se mantém na informalidade é “a dificuldade de exigir direitos caso haja descumprimento de um acordo realizado verbalmente”, afirma o advogado Fabiano Morais, membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP.
Segundo o advogado, o acordo verbal ou o contrato informal não é ilegal, porém não traz segurança jurídica para o locador e locatário. “Questões importantes como fiança e multa contratual precisam ser formalizadas em contrato formal para que não surjam problemas futuros”, afirma.
“O locatário deverá pedir para que o locador comprove a propriedade ou a posse do imóvel,” alerta Morais. Pois, de acordo com ele, dessa forma o locatário ficará seguro com o contrato, com a certeza que o mesmo está sendo firmado com legitimidade. O especialista ainda recomenda que o locatário consulte um advogado para análise do contrato e dos documentos do imóvel, para evitar dores de cabeça.
Alexandre Bernardes, proprietário de imóveis locados para repúblicas na cidade Universitária em Campinas, afirma entender a insegurança dos inquilinos, principalmente os que vieram de longe, pois segundo ele, o contrato informal é uma maneira que encontrou para baratear o aluguel. “Assim eu consigo um valor justo para os inquilinos”, diz o dono do imóvel. Bernardes ainda afirma que nunca teve problemas judiciais, e que não sente insegurança, pois já trabalha há mais de 7 anos neste ramo e nunca enfrentou problemas com inadimplência dos moradores, “eles vivem em um sistema de coliving, eu confio neles e eles confiam em mim, e se uma pessoa não pagar, faltará dinheiro para as contas, como internet, luz e etc, e tudo isso é reportado para os outros inquilinos”, afirma o proprietário.
Para o especialista em Direito Imobiliário, em possíveis processos judiciais, tanto o locador quanto o locatário terão dificuldades de produzir provas em uma ação judicial caso não tenham um acordo extrajudicial. “Existem órgãos como o CEJUSC do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde é possível solicitar uma audiência de conciliação e formalizar um acordo pré-processual”. O advogado ainda alerta sobre a importância do locador e do locatário buscarem um acordo extrajudicial sem que haja necessidade da propositura de ação judicial.
Orientação: Profa. Rose Bars
Edição: Beatriz Caseli
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