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Segundo Douglas Barros, “escola sem partido” é exemplo típico deste movimento
Por: Victória Pinese
Em palestra promovida ontem (4) pelo programa de pós-graduação em Ciências da Religião, da PUC-Campinas, o professor Douglas Ferreira Barros advertiu para os riscos da crescente presença de uma prática religiosa à qual denominou de “teologia política exclusivista” no cenário político nacional. Mestre e doutor em filosofia, Barros sustenta que, embora a Constituição prescreva que no Brasil o Estado é laico, algumas práticas religiosas têm se agrupado para disputar o poder de forma a interferir no espaço público – o espaço que, em tese, é de todos os cidadãos, independentemente de crenças pessoais.
“O movimento escola sem partido, por exemplo, é uma das consequências dessas articulações”, exemplificou o professor de filosofia. Segundo ele, a ideia de uma escola sem partido pressupõe que a pluralidade deixe de existir no ambiente escolar, o que contraria os pressupostos basilares da democracia.
De acordo com Barros, “quando falam em ‘sem partido’, estão na verdade repudiando todos aqueles que não são iguais a eles, todos aqueles que pensam diferente deles”. Para o docente, esse é um dos princípios da prática que classifica como teologia política exclusivista. Em sua fala, em sentido contrário, o docente enalteceu o cartaz da Campanha da Fraternidade deste ano, que defende o ecumenismo e retrata pessoas de todas as crenças comungando um mesmo ideal para suas manifestações religiosas.
Segundo o pesquisador – que participou remotamente do evento de ontem – a religião nunca se afastou da atividade política, ao contrário do senso comum sobre o processo conhecido por secularização, quando ciência e religião se distanciaram. Barros cita pensadores para os quais os séculos 20 e 21 apresentam um processo de “dessecularização”, quando a religião volta-se para o exercício da teologia política no espaço público, extrapolando o território da religiosidade praticada no interior dos templos.
Barros explicou que a contemporaneidade experimenta o exercício de várias teologias políticas, entre as quais as que se voltam às causas de negros, pobres ou grupos étnicos. De acordo com ele, no entanto, o ataque às torres gêmeas nos EUA, em 11 de setembro de 2001, teria marcado o surgimento do exclusivismo no campo da teologia política.
“O exclusivismo na teologia política é uma prática que visa a aniquilação do outro, do adversário, do inimigo a ser abatido”, descreveu o docente, para quem nenhuma prática religiosa – catolicismo, islamismo, judaísmo, protestantismo – está livre de ser considerada o adversário a ser eliminado. “Nos Estados Unidos, vários grupos religiosos declararam uma oposição radical à religião islâmica, e o islamismo se torna uma religião daquele que não pode fazer parte do todo. Com isso, o pluralismo deixa de ser um horizonte de convivência entre os vários grupos sociais”, disse.
Barros ponderou que “essa é a grande questão, porque quando a teologia política se coloca como exclusivista, ela se apropria daquilo que é a instituição pública, daquilo que é o espaço público”. Segundo ele, a exclusão pode ser praticada tanto por um religioso que atua no espaço público, quanto por um político que não se reconhece como religioso, mas que atua em favor de uma religiosidade exclusivista.
Para Barros, a teologia política exclusivista incorpora um léxico e uma estratégia próprios de atuação. A relação entre teologia política e exclusão teria produzido identificações entre religiosos conservadores, que miram em oposição radical ao pluralismo, sendo que o resultado dessa atuação teológica política é gerar a exclusão, embora se apresente no espaço público com uma retórica de inclusão.
Barros chamou a atenção para as bancadas religiosas presentes no legislativo brasileiro, afirmando que o problema é a forma como esses atores políticos flertam contra a diversidade e a pluralidade que caracterizam o espaço público democrático. “O problema não é ter uma bancada religiosa, o problema é a bancada religiosa fechar os canais de permeabilidade do Estado nas demandas de grupos que não são religiosos ou de grupos que têm outras religiosidades”, advertiu.
Orientação: Prof. Carlos A. Zanotti
Edição: Oscar Nucci
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