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Ao se tornar um mesário o cidadão assume algumas responsabilidades no processo eleitoral e, em contrapartida, recebe alguns benefícios
Por Diego Linardo Filho, Enzo Zaros, Gustavo Cabral e Murilo Sacardi
Os mesários são parte essencial para o bom funcionamento de uma eleição no Brasil. Eles são voluntários, não recebem salário pela atividade e podem ser convocados pela Justiça Eleitoral ou chamados mediante a demonstração de interesse em participar. Ao se tornar um mesário o cidadão assume algumas responsabilidades no processo eleitoral e, em contrapartida, recebe alguns benefícios.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) foram convocados 1.890.826 mesários para as eleições deste ano. Para se tornar um mesário, o cidadão precisa ter mais de 18 anos, estar em situação regular com a Justiça Eleitoral e se inscrever no Canal do Mesário, no site do Tribunal Regional Eleitoral do estado. Mas, mesmo realizando o cadastro, é possível que a Justiça Eleitoral faça a convocação para a função.
Esse foi o caso da Jéssica Midori, 21, que foi convocada pela primeira vez aos 18 anos, nas eleições de 2022. A estudante afirma que foi pega de surpresa, pois não sabia como funcionava o processo eleitoral.
“Eu fui convocada por e-mail. Era minha primeira eleição. As eleições aconteceram em outubro e o e-mail recebi em julho. Tive alguns meses de preparo. Eles me informaram que o meu CPF tinha sido selecionado para trabalhar e que se tivesse um segundo turno eu também trabalharia. Fui informada que em alguns dias o aplicativo do mesário também seria liberado para fazer o treinamento, receber os certificados, que eu iria exercer a função na seção eleitoral na qual tinha cadastrado no meu e-título e que caso eu não comparecesse teria algumas penalidades. Eu fui convocada e de certa forma obrigada comparecer”, diz.
Para estimular as inscrições de mesário, a Justiça Eleitoral concede alguns benefícios, como:
- horas complementares aos estudantes de cursos universitários;
- vantagem para desempate em concurso público;
- dois dias de folga no trabalho ao concluir o treinamento e por cada dia trabalhado, sem desconto nenhum do salário e
- auxílio alimentação de R$ 60 por turno trabalhado.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os mesários são preferencialmente os voluntários inscritos entre os eleitores do mesmo local de votação.
Quem não pode ser mesário?
- candidatos e seus parentes;
- integrantes da diretoria de partidos;
- agentes policiais;
- menores de 18 anos;
- autoridades públicas;
- ocupantes de cargos de confiança do poder executivo e
- cidadãos pertencentes ao serviço eleitoral.
Caso o eleitor convocado que não queira exercer a função de mesário deve ir ao cartório eleitoral e apresentar uma justificativa em até cinco dias após a convocação, de acordo com o TSE.
Um juiz eleitoral vai analisar o pedido e decidir se vai acatar a justificativa ou não. Os convocados que não comparecerem ao exercício da função precisam justificar ao juiz eleitoral em até 30 dias.
Caso a justificativa não seja acolhida pela Justiça Eleitoral, ou o mesário não tenha apresentado a justificativa, ele deverá pagar multa.
O artigo 124 do Código Eleitoral diz que “O membro da mesa receptora que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização de eleição, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 dias após, incorrerá na multa pelo não comparecimento aos trabalhos eleitorais sem justificativa no percentual mínimo de 10% e máximo de 50%. Nas duas situações, a multa será calculada sobre o valor-base indicado no art. 133, correspondente a R$35,13.” A multa pode, ainda, ser multiplicada por dez, de acordo com a situação econômica do cidadão.
Caso a ausência do mesário cause prejuízos como o não funcionamento da seção, o TSE diz que a multa poderá ser dobrada. Os funcionários públicos que não comparecerem são suspensos do trabalho por 15 dias. Porém, os mesários podem votar normalmente na mesma eleição.
Funções
Os mesários são divididos em quatro funções: primeiro mesário, segundo mesário, secretário e presidente. O primeiro e segundo mesários podem substituir o presidente na ausência dele. Eles devem localizar o nome do eleitor no caderno de votação e recolher a assinatura, ditar o número do título de eleitor para o presidente e depois que o eleitor votar, entregar a ele o comprovante de votação, também devem cumprir demais obrigações que o presidente o determinar.
O secretário é responsável por anotar as ocorrências do dia e preencher a ata de votação. Ele precisa orientar as pessoas, controlar a entrada das pessoas na seção e conferir os documentos. Depois que o eleitor vota, o secretário deve verificar se foi devolvido o documento e entregue o comprovante. Quando os portões da escola são fechados, às 17h, é função do secretário distribuir senhas aos eleitores para organizar a entrada, ele também deve seguir eventuais ordens do presidente.
Já o presidente é a autoridade máxima da seção. Ele é responsável por manter a ordem e utilizar a força pública se necessário. O presidente precisa iniciar e encerrar a votação, emitir os boletins de urna, verificar cadernos de votação e credenciais, além de resolver dificuldades e tirar dúvidas. Os mesários são considerados agentes honoríficos, isto é, cidadãos que atuam, no caso, para a Justiça Eleitoral, configurando uma função pública, mas temporária.
A mesária Jéssica disse que é necessário ter disposição para exercer a função de mesário: “Tem que acordar bem cedo porque você tem que estar na escola às 7h, sem atrasos, pois temos que ajudar o pessoal a montar a seção. Você tem que pensar bem na sua roupa, pois não pode usar nenhum símbolo sugestivo, nenhuma cor sugestiva também, você tem que ser completamente neutro. O presidente vai dar as ordens para montagem da seção. O mesário tem que ficar o dia todo lá, mas vai combinar um horário de almoço, pois não pode sair mais de um ao mesmo tempo. Também é sempre bom levar uma garrafinha de água para não ficar saindo da sala e um lanche”.
Orientação: Prof. Amanda Artioli
Edição: Giovanni Feltrin
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